Em 7/8/06 foi sancionada (entrou em vigor, confirmou) a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Ela trouxe em seus 43 artigos, a defesa da mulher em relações amorosas, protegendo a honra, a moral, a integridade física e psicológica.
E nesses 15 anos de vigência a mesma já sofreu diversos aprimoramentos, hoje em dia por exemplo a aplicação da mesma não é mais condicionada a vontade da vítima, uma vez que fora constatado que diversas mulheres abriam mão de seus direitos por coação.
Porém, o brasileiro como "esperto" que é, sempre consegue descobrir alguma forma para utilizar de forma "Ilícita" das proteções da lei, vamos analisar o gráfico abaixo:
Os dados acima são preocupantes, sendo que essa uso indevido da Lei Maria da Penha geralmente são praticados com os intuitos abaixo:
- Vingança, perseguição ao ex companheiro namorado etc;
- Forma de praticar alienação parental dos filhos justificando com medida protetiva;
- Denegrir a imagem do ex;
- Usar como estratégia de forçar acordo em divórcio;
Por isso hoje em dia, a verossimilhança das alegações e a análise aprofundada pelos magistrados e promotores se fazem essenciais.
Vejam bem, o intuito do presente artigo não é o de criticar a Lei Maria da Penha, mas alertar a sociedade de seu uso indevido.
Neste sentido importante frisar que o uso indevido da lei, pode resultar em processo civil e criminal por denunciação caluniosa.
Assim, espero que a Lei Maria da Penha continue sendo usada para proteção das vítimas que necessitam, e não para o lado obscuro!