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O lado sombrio da Maria da Penha

Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, protege a mulher em relacionamentos amorosos, evoluindo ao longo de 15 anos para garantir direitos, apesar de possíveis abusos.

13/3/2024

Em 7/8/06 foi sancionada (entrou em vigor, confirmou) a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Ela trouxe em seus 43 artigos, a defesa da mulher em relações amorosas, protegendo a honra, a moral, a integridade física e psicológica.

E nesses 15 anos de vigência a mesma já sofreu diversos aprimoramentos, hoje em dia por exemplo a aplicação da mesma não é mais condicionada a vontade da vítima, uma vez que fora constatado que diversas mulheres abriam mão de seus direitos por coação.

Porém, o brasileiro como "esperto" que é, sempre consegue descobrir alguma forma para utilizar de forma "Ilícita" das proteções da lei, vamos analisar o gráfico abaixo:

(Imagem: Divulgação)

Os dados acima são preocupantes, sendo que essa uso indevido da Lei Maria da Penha geralmente são praticados com os intuitos abaixo:

  1. Vingança, perseguição ao ex companheiro namorado etc;
  2. Forma de praticar alienação parental dos filhos justificando com medida protetiva;
  3. Denegrir a imagem do ex;
  4. Usar como estratégia de forçar acordo em divórcio;

Por isso hoje em dia, a verossimilhança das alegações e a análise aprofundada pelos magistrados e promotores se fazem essenciais.

Vejam bem, o intuito do presente artigo não é o de criticar a Lei Maria da Penha, mas alertar a sociedade de seu uso indevido.

Neste sentido importante frisar que o uso indevido da lei, pode resultar em processo civil e criminal por denunciação caluniosa.

Assim, espero que a Lei Maria da Penha continue sendo usada para proteção das vítimas que necessitam, e não para o lado obscuro!

Manoel Pereira Machado Neto
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.

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