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Publicada portaria que define os critérios de análise de renda para alienação e locação de habitações de interesse social e de mercado popular

Portaria 32/24 define critérios para análise de renda em São Paulo. Unidades HIS 1, HIS 2 e HMP têm faixas específicas. Controle rigoroso inclui certificação do BACEN para alienação ou locação.

6/3/2024

No dia 21/2/24, foi finalmente publicada portaria da Secretaria Municipal de Habitação 32/24 definindo, objetivamente, os critérios para análise de renda a serem considerados para alienação e locação de unidades classificadas como Habitação de Interesse Social - HIS 1 e 2 e Habitação de Mercado Popular - HMP na cidade de São Paulo.

Vale lembrar que: (i) a HIS 1 abrange famílias com renda mensal de até R$ 4.236,00 ou até R$ 706,00 de renda per capita mensal; (ii) a HIS 2 abarca famílias com renda mensal entre R$ 4.236,00 e R$ 8.472,00 ou renda per capta mensal entre R$ 706,00 e R$ 1.412,00; e (iii) a HMP pode ser destinada a famílias com renda mensal entre R$ 8.472,00 e R$ 14.120,00 ou renda per capta mensal entre R$ 1.412,00 e R$ 2.118,00.

O Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo traz diversos incentivos para edificação de unidades HIS 1, HIS 2 e HMP, mas impõe rígido controle de destinação destas unidades a pessoas enquadradas na respectiva faixa de renda, mediante alienação ou locação, incluindo a emissão de certidão por entidade supervisionada pelo BACEN, que deverá analisar a documentação do adquirente ou locatário da unidade e atestar seu enquadramento na faixa de renda exigida. Tratando-se de unidade alienada a investidor, a certidão é dispensada, desde que a unidade seja destinada a pessoa na faixa de renda, devendo a certidão ser exigida para a sua locação.

portaria SEHAB 32/24 traz definições concretas acerca de alguns conceitos como “família” e “renda familiar mensal”, esclarece os benefícios que são ou não incluídos em tal conceito e estabelece critérios para aferição dos rendimentos familiares e per capta, inclusive para funcionários autônomos. Ainda, deixa claro que a certidão que deve ser expedida por entidade supervisionada pelo BACEN não exige formato específico, de modo que sua emissão é possível desde já, observados os critérios de análise de renda da referida Portaria.

Vale lembrar que, conforme decreto municipal 63.130/24, também publicado recentemente, a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos documentos e informações fornecidos para aferição da renda familiar ou per capta caberá ao destinatário do imóvel, adquirente ou locatário, conforme o caso. 

A publicação da portaria SEHAB 32/24 traz maior segurança jurídica para alienação e locação das unidades HIS/HMP, devendo impulsioná-la, inclusive por trazer conceitos mais claros, que viabilizam a emissão da certidão de enquadramento por entidade supervisionada pelo BACEN, tornando a locação e comercialização das unidades HIS/HMP mais segura e evitando o desvirtuamento do seu uso.

Gabriela Braz Aidar
Sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Especialista em direito administrativo, urbanístico e infraestrutura, atuante há mais de dez anos na área

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