Cada crédito judicial possui, como pano de fundo, um aspecto individual e pessoal que deve ser levado em conta pela empresa especializada em direito creditório na hora da elaboração da proposta de cessão direcionada ao titular do direito. Por isso, diferentemente de um empréstimo bancário, a cessão de crédito não está vinculada apenas à avaliação fria do histórico financeiro e do score de quem a solicita.
Por propiciar o acesso ao crédito mesmo quando outros produtos do mercado financeiro não o asseguram, a cessão de crédito judicial se caracteriza como uma verdadeira prestação de serviço à sociedade. Democratiza-se esse acesso a recursos, em um país com tantas desigualdades, por meio da antecipação de valores de ações judiciais avaliando-se os riscos e vantagens inerentes a cada processo. Não funciona como uma linha de produção, nem poderia.
Com essa análise individual e minuciosa, é possível elaborar uma proposta adequada a cada caso apresentado, com deságio maior ou menor, independentemente do destino que o interessado pretenda dar ao recurso requerido.
E da mesma forma que a empresa cessionária avalia o risco de obter o crédito submetido à análise, o autor da ação, cedente, deve avaliar o impacto dessa antecipação em sua vida. Grandes objetivos podem ser alcançados com os recursos necessários no momento exato, como a compra de um imóvel, por exemplo. Um bom preço pode ser aproveitado se o dinheiro da entrada estiver em mãos, ou até mesmo a chance de se conseguir um financiamento imobiliário.
Deixar dinheiro rendendo em um investimento é importante, como os próprios créditos judiciais durante a tramitação de um processo, mas também é fundamental saber a hora certa de se fazer bom uso dos recursos acumulados.
A antecipação de valores fixados em processos judiciais, por meio da cessão de crédito, serve a esse propósito. Seja para aproveitar uma oportunidade, seja para suprir uma necessidade emergencial, é possível ter à disposição, em poucos dias, um montante que só se veria no encerramento da ação aguardada.
Um crédito judicial não é apenas um valor qualquer dentro de um processo, representa sim, em primeiro lugar, a concretização de um direito alcançado e, em segunda instância, a perspectiva de importantes realizações para seus titulares. E é exatamente dessa forma que devem ser vistos e valorizados por cedentes e cessionários durante as negociações de cessão.