O DET, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, é uma plataforma desenvolvida para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, elevando a agilidade, a segurança e a transparência das informações transmitidas.
O sistema foi instituído pela lei 14.261/21, que introduziu o art. 628-A na CLT, estabelecendo a obrigatória utilização da plataforma exclusivamente no âmbito da inspeção do trabalho, para o envio/ciência de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações em geral, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recursos administrativos. Todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho devem adotar o DET, conforme a Portaria MTP 671/21.
Prazos
O DET será disponibilizado gratuitamente pelo MTE, com implementação gradual de suas funcionalidades de acordo com o cronograma estabelecido pelo órgão no edital SIT 1/24, publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro, conforme abaixo:
Meios de acesso e sanções
O DET pode ser acessado por qualquer sistema, utilizando-se apenas um navegador web, com acesso à internet, e realizando-se o login com uma conta “gov.br”, pelo site1. Em seguida, seleciona-se o certificado digital. Caso seja o primeiro acesso do empregador, será necessário cadastrar uma palavra-chave e um e-mail, além de informar os dados de contato e adicioná-los. Após salvar as informações, o acesso ao DET estará disponível.
Caso o empregador deixe de realizar o cadastro e de utilizar a plataforma dentro dos prazos estabelecidos, será considerada infração às disposições legais previstas no § 1º do art. 628 e no § 4º do art. 630, da CLT, acarretando a imposição multas administrativas. Além disso, as empresas estarão expostas à prejuízos processuais e financeiros, em face de eventuais perdas de prazos em fiscalizações e processos administrativos trabalhistas.
O DET será o instrumento oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e as comunicações realizadas pela ferramenta dispensarão a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor, ou, automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.
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1 Disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos