Migalhas de Peso

Marketplace de criadores e cuidados jurídicos

Anunciado no final de fevereiro, o Marketplace de criadores do Instagram une marcas interessadas em anunciar a influenciadores dispostos a fazer publicidade.

3/3/2024

O recente anúncio do Instagram sobre a expansão do seu marketplace de criadores para o Brasil destaca a importância dos influenciadores digitais na publicidade digital. Este espaço de colaboração entre criadores e marcas proporciona uma vitrine para os influenciadores, facilitando parcerias com marcas interessadas em campanhas na plataforma. 

Trata-se de uma excelente oportunidade para influenciadores, considerando que o mercado de influência deve movimentar 24 bilhões de dólares mundialmente no ano de 20241. No Brasil, o marketing de influência deve continuar crescendo no ano de 2024, com tendência de contratação de influenciadores entre 10 mil a 500 mil seguidores2, que normalmente possuem maior taxa de engajamento com o público.

Entretanto, ao considerar a ascensão dos influenciadores digitais e o desenvolvimento ainda incipiente dos contratos nesta área, é crucial abordar as implicações legais e as responsabilidades das partes envolvidas. No Brasil, onde não existe legislação específica para este tipo de prestação de serviços, o CDC e normas publicitárias devem ser observadas, incluindo a atuação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.

Em meio à empolgação, influenciadores digitais precisam ter cautela nas parcerias advindas desse ambiente. A informalidade de algumas parcerias e contratações pode representar um risco tanto para anunciantes, quanto para influenciadores, por não haver clareza quanto ao objeto da parceria, a forma de execução, transparência na veiculação de campanhas (#publi), limites da autorização de uso de imagem, propriedade intelectual, veículos de comunicação envolvidos, e a possível exclusividade do contrato.

A informalidade pode resultar em falta de transparência quanto aos termos exatos do acordo, deixando ambas as partes vulneráveis a mal-entendidos e interpretações divergentes, aumentando os riscos legais, pois não há um documento vinculativo estabelecendo claramente responsabilidades, prazos e condições.

Outra questão importante é que a falta de clareza nas expectativas pode levar a ações ou conteúdos que não estão alinhados com a imagem da marca, resultando em danos à reputação tanto do influenciador quanto da marca. Além disso, a falta de especificações claras pode resultar em conteúdo que não atende às expectativas da marca, comprometendo a qualidade e a mensagem desejada.

Ao ingressar no marketplace, influenciadores digitais devem estar atentos não apenas à visibilidade que ele oferece, mas também aos termos contratuais que regerão suas colaborações. A transparência e a atenção às questões legais são fundamentais para prevenir potenciais prejuízos futuros, tanto para os influenciadores quanto para as marcas.

------------------------------

1 The State of Influencer Marketing 2024: Benchmark Report.

2 Marcas devem investir mais em marketing de influência em 2024.

Rodrigo da Costa Alves
Costa Alves | Advocacia e Consultoria Formado em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC Minas. MBA em Data Protection Officer pelo IESB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

ICMS e a responsabilidade tributária dos marketplaces – Qual o limite?

22/3/2023
Migalhas de Peso

Marketplace – responsabilidade objetiva ou culpa exclusiva de terceiros?

9/12/2020

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024