Após os debates os sete jurados se dirigem a uma sala onde votam secretamente respondendo a quesitos e decidem o destino do acusado. Com base nessa votação o juiz profere a sentença.
Portanto não é o juiz quem decide se o réu é culpado ou inocente, são os jurados, que após os debates entre acusação e defesa são reunidos e participam de uma votação respondendo a vários quesitos (perguntas) elaborados pelo magistrado.
Para isso são fornecidos aos jurados a cada rodada de votação um par de cédulas com os dizeres "SIM" e "NÃO" para depositarem em uma "urna" as suas respostas quando lhes for perguntado algum quesito.
Os quesitos seguem uma ordem lógica estabelecida pela lei, perguntando-se primeiro se o crime aconteceu, depois se foi o réu quem cometeu o crime, na sequência se o réu deve ser absolvido, depois se existiu alguma causa de diminuição de pena e por fim se existiu alguma qualificadora (circunstância que impõe pena maior).
E para cada uma dessas perguntas, ou quesitos, o jurado deve responder "SIM" ou "NÃO". Para exemplificar melhor vamos simular uma quesitação:
1º Quesito (materialidade).
No dia 1 de janeiro de 2010 a vítima Fulana de Tal foi vítima de disparos de arma de fogo?
(E os jurados respondem "SIM" ou "NÃO" colocando a cédula na urna).
2º Quesito (autoria).
Foi o réu Sicrano Beltrano quem efetuou os disparos contra a vítima?
(E os jurados respondem "SIM" ou "NÃO" colocando a cédula na urna).
3º Quesito (absolvição por excludente de ilicitude ou clemência).
O jurado absolve o acusado?
(E os jurados respondem "SIM" ou "NÃO" colocando a cédula na urna).
*Neste quesito os jurados podem votar "SIM" e absolver o acusado por qualquer motivo que queiram, mesmo que a defesa não tenha pedido em sua fala. E os outros quesitos somente serão perguntados se os jurados NÃO absolveram o acusado.
4º Quesito (causa de diminuição de pena).
O réu agiu movido por violenta emoção após injusta provocação da vítima?
(E os jurados respondem "SIM" ou "NÃO" colocando a cédula na urna).
5º Quesito (qualificadoras).
O réu utilizou-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima?
(E os jurados respondem "SIM" ou "NÃO" colocando a cédula na urna).
Encerrada a votação e computados os votos o magistrado passa a elaborar a sentença, que se for absolutória apenas narra o resultado da votação absolutória, mas se for condenatória necessita que o magistrado faça a dosimetria da pena, ou seja, faça um "cálculo" para saber qual pena deve ser imposta ao réu pela sua condenação.
Esse cálculo obedece a um sistema trifásico em que são analisadas primeiro as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, depois as "circunstâncias agravantes", das quais se diminui as "circunstâncias atenuantes", depois acrescentando-se as "majorantes" e subtraindo-se delas as "minorantes", o que pode ser representado pela seguinte fórmula:
(Circunstâncias judiciais do art. 59) + (agravantes - atenuantes) + (majorantes - minorantes) = Pena.
Claro, este é apenas um panorama simplificado, na prática todos esses fatores são profundamente analisados pelo magistrado, culminando em uma sentença muitas vezes com dezenas e até uma centena de páginas no caso de vários acusados, ainda mais porque para cada réu e em relação à cada vítima deve ser feita uma dosimetria própria.
Por fim, feita a sentença, o magistrado determina que todos os presentes no julgamento se levantem e faz a leitura do texto, dando nesse momento ciência ao réu e às partes quanto ao seu conteúdo, abrindo prazo para eventuais recursos e encerrado o julgamento.