O que é acidente de trabalho?
Para ser considerado acidente de trabalho é necessário que o trabalhador se lesione durante suas atividades ou em decorrência delas, inclusive no trajeto casa-trabalho ou vice e versa. Pode envolver quedas, problemas de saúde ou outras situações.
É importante saber que, nessas circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a benefícios como auxílio-doença ou auxílio acidentário, garantindo suporte financeiro necessário durante o período de afastamento.
No caso do auxílio-acidentário, é importante entender que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é essencial. Este documento oficial é necessário para solicitar esse benefício, assegurando a documentação adequada e facilitando o acesso aos direitos previdenciários.
Quais são os três tipos de acidente no trabalho?
Existem três tipos principais de acidentes de trabalho, cada um com características distintas.
- Acidente de trajeto: São acidentes que ocorrem durante o deslocamento entre casa e trabalho, ou vice-versa.
- Acidente típico: Acontece no exercício das atividades laborais no local de trabalho, incluindo eventos como quedas, cortes ou lesões relacionadas às funções desempenhadas.
- Doença ocupacional: Refere-se a enfermidades desenvolvidas devido à exposição no ambiente de trabalho, podendo incluir problemas respiratórios, dermatológicos ou outros males associados às condições trabalhistas.
Em ambas as situações, buscar orientação legal pode ser necessário para assegurar benefícios previdenciários e amparo adequado, bem como informar-se de seus direitos trabalhistas.
Como solicitar o auxílio acidentário?
Você pode solicitar o auxílio-acidentário de forma descomplicada pelo Meu INSS, seguindo este passo a passo simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: faça login ou cadastro.
- Selecione: “Agendamentos/Solicitações”.
- Escolha: “Benefício Assistencial/Acidente”.
- Preencha os dados no formulário: fornecendo informações sobre o acidente e sua condição.
- Anexe documentos necessários: como atestados médicos e a CAT.
- Envie a solicitação: e acompanhe seu andamento pelo Meu INSS.
- Esteja atento a possíveis solicitações de informações adicionais e responda prontamente.
Se o pedido for negado, consulte as justificativas e, se necessário, recorra, apresentando documentos adicionais. Nesta fase do processo, contar com a assistência de um advogado especializado se torna fundamental, assegurando a correta documentação e representação legal, quando necessário.
Trabalhador acidentado tem garantia de estabilidade no emprego?
O acidente de trabalho também gera direitos trabalhistas. O trabalhador acidentado não tem garantia automática de estabilidade no emprego. Contudo, a legislação brasileira estabelece que, em certos casos, o colaborador que sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar por período prolongado pode ter direito à estabilidade provisória no emprego. Um prova fundamental para ter direito a estabilidade provisória é a CAT e o trabalhador ter sido afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho (auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho).
Isso significa que, durante um período após o retorno, o empregador não pode demitir o colaborador sem justa causa. A demissão por justa causa nesse período é permitida. As regras variam conforme a situação, e é aconselhável buscar orientação jurídica para compreender os direitos aplicáveis e garantir uma proteção adequada diante de acidentes de trabalho.
Quais são os direitos do CAT?
A CAT confere diversos direitos ao trabalhador acidentado. Ao emitir a CAT, o colaborador assegura o acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-acidentário, proporcionando suporte financeiro em situações de incapacidade decorrente do acidente de trabalho e também assegurando a estabilidade provisória de 12 meses. A previsão legal está no artigo 118 da lei 8.213/91.
Além disso, a CAT funciona como um registro oficial, facilitando o acesso a tratamentos médicos adequados. O trabalhador tem o direito de comunicar o acidente imediatamente, detalhando suas circunstâncias, garantindo, assim, seus direitos previdenciários.
Para obter informações detalhadas sobre os direitos garantidos pela CAT, acesse o site oficial do governo. Lá é disponibilizado orientações atualizadas sobre a legislação trabalhista, bem como canais para esclarecimento de dúvidas e procedimentos para denúncias ou reclamações relacionadas a acidentes de trabalho.
Como fazer a comunicação do acidente de trabalho?
Se o incidente foi considerado como acidente de trabalho, siga estas etapas para comunicá-lo.
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo móvel.
- Escolha o tipo de CAT que se aplica.
- Preencha os dados necessários no formulário, incluindo informações sobre o empregador, a pessoa acidentada, detalhes do acidente, ocorrência policial (se aplicável) e dados médicos relacionados ao incidente.
- Certifique-se de preencher todas as informações obrigatórias para garantir o envio correto do formulário.
Em casos de indisponibilidade do sistema, ligue para 135 para obter assistência. Essas etapas garantem uma comunicação eficaz e facilitam o acesso aos benefícios previdenciários.
Qual o prazo para o colaborador informar um acidente de trabalho ocorrido?
O colaborador deve informar um acidente de trabalho o mais rápido possível, devendo ser comunicado até o primeiro dia útil segunda da ocorrência do acidente, em caso de morte, deve ser comunicado imediatamente.
A comunicação imediata é recomendada para garantir acesso rápido aos benefícios previdenciários e tratamento médico adequado. Demora na comunicação podem complicar o processo. Mas, o ideal é a CAT ser preenchida e enviada assim que possível para assegurar a documentação adequada e facilitar o acesso aos direitos do trabalhador.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
Se a perícia médica do INSS constatar que a lesão foi efetivamente considerada acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a alguns benefícios:
- Afastamento remunerado pelo INSS: Caso seja necessário ausentar-se por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a afastamento remunerado pelo INSS.
- FGTS recolhido pelo empregador: Durante o período de afastamento, o empregador continua recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS normalmente.
- Estabilidade de um ano: Após o retorno, o colaborador tem garantia de estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, protegendo contra demissões sem justa causa.
- Aposentadoria por invalidez: Se o acidente resultar em sequelas que impossibilitem o retorno ao trabalho, pode-se pleitear a aposentadoria por invalidez.
- Pensão por morte: Em casos de óbito do trabalhador, a família pode ter direito à pensão por morte, proporcionando suporte financeiro.
Como um advogado pode ajudar?
O advogado previdenciário desempenha papel essencial ao orientar, representar e assegurar os direitos do trabalhador. Ele fornece suporte legal, analisando detalhes do acidente, garantindo documentação adequada e, se necessário, recorrendo contra negativas.
Sua expertise contribui para a concessão de benefícios como auxílio-acidente, fortalecendo a posição do trabalhador perante o INSS. Por isso sua assistência é indispensável para garantir justiça e proteção aos trabalhadores em todas as etapas do processo.
Conclusão: Afinal o que é considerado acidente de trabalho?
O acidente de trabalho abrange desde lesões durante as atividades laborais até acidentes durante trajetos casa-trabalho, demandando uma compreensão clara para garantir direitos essenciais.
Os benefícios previdenciários, como o afastamento remunerado e a estabilidade no emprego, são fundamentais para o trabalhador nesse momento da vida.
Entender a importância da CAT e dos direitos assegurados pela CLT fortalece a busca por suporte legal. Além disso, o trabalhador que sofreu acidente do trabalho ou foi acometido de doença ocupacional possui muitos direitos no INSS, por isso, informar-se com um advogado especialista de confiança é o mais recomendado.