Você sabia que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD pode sofrer alterações, refletindo na carga tributária no seu planejamento sucessório?
Explica-se
No dia 15 de dezembro, após votação em dois turnos, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/19, que trata da chamada reforma tributária. Embora o foco seja uma mudança significativa na tributação do consumo, a PEC trouxe uma importante alteração na tributação sobre heranças e doações, refletido no Imposto sobre ITCMD.
Dentre as alterações referente ao ITCMD, podemos destacar o princípio da progressividade, ou seja, antes as alíquotas tinham um mínimo e um máximo, ficando a critério de cada Estado fixar a alíquota correspondente. Agora o imposto será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Isso significa dizer que, quanto maior for o quinhão recebido pelo herdeiro ou a doação recebida pelo donatário, maior deverá ser a alíquota do imposto, sempre respeitando a alíquota máxima fixada pelo Senado (atualmente fixada em 8% pela resolução 9/92).
Embora diversos Estados já adotem a alíquota progressiva do imposto, Estados como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná, por exemplo, deverão promover mudanças em suas legislações para refletir a progressividade e, possivelmente, aumentará a carga fiscal no planejamento sucessório familiar.
O Estado de SP acabou de publicar um PL estabelecendo novas alíquotas de ITCMD:
- 2% até 350k;
- 4% de 350k até 3MM;
- 6% de 3MM até 9,9MM
- 8% acima de 9,9MM
Lembrando que é uma proposta e precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa/SP, só tendo validade a partir do ano que vem, se aprovada esse ano.
A alteração da alíquota do ITCMD deverá obedecer aos princípios da anterioridade anual (produzindo efeitos no ano seguinte da aprovação da nova lei) e nonagesimal (entrando em vigor, no mínimo, 90 dias após a publicação da lei). Na prática, se a legislação estadual de São Paulo, por exemplo, alterar a alíquota do ITCMD este ano, a nova alíquota somente produzirá efeitos a partir do ano que vem.