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A importância da sustentação oral na defesa criminal

Sustentação oral é garantia constitucional vital para a defesa no processo penal, permitindo ao advogado influenciar o julgador de forma dinâmica e persuasiva.

21/2/2024

A sustentação oral é uma garantia fundamental do direito de defesa prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em um sistema adversarial como o brasileiro, onde a busca pela verdade se dá através do confronto entre acusação e defesa, a sustentação oral assume um papel fundamental no processo penal, especialmente na defesa criminal.

É uma oportunidade única e crucial que o acusado tem de se manifestar, por meio de seu advogado, que vai apresentar seus argumentos de forma oral, exercendo seu papel de forma plena e eficaz, influenciando diretamente o convencimento do julgador e, consequentemente, o destino do seu cliente.

A sustentação oral permite que o defensor transcenda os limites das peças escritas e dê voz aos seus argumentos de forma dinâmica e persuasiva. Através da oratória, da linguagem corporal e da entonação, o advogado criminalista pode:

  1. Enfatizar os pontos fortes da defesa e despertar a atenção do julgador para as nuances do caso;
  2. Responder de forma precisa e contundente aos argumentos da acusação, desconstruindo suas falhas e inconsistências;
  3. Criar uma conexão emocional com o julgador, humanizando o caso e despertando sua empatia pelo réu;
  4. Transmitir a paixão e a convicção que o advogado possui em relação à inocência ou à menor culpabilidade do seu cliente.

O advogado criminalista tem também a oportunidade de esclarecer e reforçar seus argumentos, uma vez que a sustentação oral não se limita à mera repetição do que já foi escrito nas peças processuais. Ela oferece ao advogado a chance de:

  1. Esclarecer dúvidas e pontos obscuros que possam ter ficado durante a análise do processo;
  2. Fornecer novas informações e perspectivas que não constam dos autos;
  3. Reforçar os argumentos jurídicos com base em jurisprudências e doutrina, consolidando a tese defensiva;
  4. Antecipar possíveis objeções da acusação e apresentar desde já as respostas a elas.

A sustentação oral promove, ainda, a interação dinâmica com o julgador, o que não acontece com as peças da defesa escrita. Essa interação possibilita:

  1. Perceber as reações do julgador em tempo real e adaptar a argumentação de acordo com elas;
  2. Responder diretamente a questionamentos e dúvidas que possam surgir durante a sua fala;
  3. Realçar pontos específicos que o julgador demonstre interesse;
  4. Criar um ambiente de diálogo e debate, propício à busca pela verdade processual.

Entendemos que a sustentação oral é um instrumento essencial para a justiça, pois não se trata apenas de uma ação para garantir o direito de defesa do réu/acusado, mas também de um mecanismo essencial para a busca da verdade processual e para a realização da justiça. Quando o advogado apresenta seus argumentos de forma oral e interativa, a sustentação oral contribui para:

  1. Melhorar a qualidade do julgamento, proporcionando aos julgadores uma visão mais completa do caso;
  2. Evitar erros judiciários, garantindo que todas as nuances do caso sejam consideradas;
  3. Fortalecer a legitimidade do sistema judicial, demonstrando que a justiça é um processo transparente e que todos os envolvidos tiveram a oportunidade de se manifestar.

A valorização da sustentação oral é a valorização do direito de defesa. Ela é essencial para

  1. Assegurar a igualdade de armas entre as partes, evitando que o acusado seja prejudicado por sua falta de recursos ou conhecimento jurídico;
  2. Promover um julgamento justo e imparcial, onde todas as teses sejam devidamente consideradas;
  3. Fortalecer a confiança na justiça, demonstrando que o acusado teve a oportunidade de se defender de forma plena.

Assim, concluímos que a sustentação oral na defesa criminal é um instrumento poderoso. Quando bem preparada e executada de forma eficaz pode influenciar significativamente o resultado do processo. Através da argumentação clara, da persuasão, da análise crítica das provas e do apelo emocional, o advogado pode garantir que a voz da defesa seja ouvida e que a justiça seja feita.

Roberto Parentoni
Advogado criminalista desde 1991, fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, especialista em Direito Penal e Processual Penal. Presidente por duas gestões do IBRADD - Instituto Brasileiro do Direito de Defesa. É professor, autor de livros jurídicos e profere palestras pelo país.

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