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É possível anular judicialmente alguma questão da prova objetiva do concurso da PCSP para os cargos de delegado, investigador e escrivão?

Candidatos buscam aprovação no concurso da Polícia Civil de São Paulo para estabilidade profissional e contribuição à sociedade. Irregularidades na aplicação das provas, como questões passíveis de anulação, podem ser contestadas judicialmente para melhorar a classificação e garantir justiça aos dedicados concorrentes.

16/2/2024

Conseguir a aprovação no concurso público da Polícia Civil do Estado de São Paulo - PCSP e se tornar um funcionário público estadual representa o desejo de muitas pessoas. Elas dedicam anos de esforço em busca desse objetivo, visando assegurar sua estabilidade profissional, financeira e a honra de contribuir para servir e proteger a sociedade.

No entanto, ao longo das etapas do concurso, a Administração Pública comete irregularidades que precisam ser revisadas pelo Poder Judiciário. Recentemente a Fundação Vunesp publicou os resultados definitivos das provas objetivas dos cargos de Delegado, Investigador e Escrivã e foram constatadas questões passíveis de anulação que podem ser contestadas judicialmente. 

Através do processo judicial, é possível melhorar a classificação do candidato, colocando-o em uma posição que aumente suas chances de convocação para a próxima fase do concurso. Não é justo que, após anos de dedicação e estudo intenso, os candidatos enfrentem prejuízos devido a equívocos ocorridos na realização do certame. Também não é justo que se deparem com questões cheias de irregularidades e fiquem passivos diante da banca organizadora.

Ao analisarmos as questões da prova objetiva desse concurso, deparamo-nos com inúmeros erros. Eles podem ser resultados de desalinhamento com as matérias das disciplinas abordadas, presença de mais de uma resposta correta e até mesmo o questionamento de temas não contemplados no conteúdo programático do edital ou na bibliografia indicada como obrigatória.

Constatadas as questões viciadas, o Poder Judiciário poderá ser acionado para analisar se as mesmas devem ou não ser anuladas. Já é entendimento consolidado dos nossos tribunais superiores, a possibilidade de anular questões de concurso público que possuam erros crassos, e isto não implica na substituição da Administração pública pelo Poder judiciários. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/4/15, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O STJ entende no mesmo sentido, vejamos:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

A anulação das questões pode beneficiar candidatos que estejam fora do número de vagas, implicando no aumento da pontuação para que ele alcance a nota de corte, ou candidatos já aprovados dentro do número de vagas que desejam melhorar sua classificação no certame. 

Nas ações judiciais, poderemos realizar um pedido liminar para que, se demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a participação imediata do candidato nas demais etapas do certame, para que ele não precise aguardar o término do processo.

Giovanni Bruno de Araújo Savini
Advogado do escritório Safe e Araújo Advogados.

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