A Lei do Bem, instituída pela lei 11.196/05, representa um passo significativo do governo brasileiro em direção ao estímulo da inovação tecnológica dentro do ambiente corporativo. Originada no contexto de crescente reconhecimento global da importância da pesquisa e desenvolvimento - P&D como motor para o crescimento econômico e competitividade internacional, a Lei do Bem visa facilitar e incentivar as empresas brasileiras a investirem em atividades inovadoras. Através de uma série de benefícios fiscais, como deduções no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, redução do IPI em compras de equipamentos para P&D, e mais, a Lei oferece um suporte tangível para que empresas de todos os portes possam expandir ou iniciar seus investimentos em pesquisa e inovação. O breve histórico da Lei do Bem reflete uma transição para um modelo econômico onde o conhecimento e a tecnologia são vistos como elementos cruciais para a competitividade e desenvolvimento sustentável do país.
Elegibilidade
A elegibilidade para os incentivos fiscais da Lei do Bem é determinada por uma série de requisitos rigorosos, projetados para assegurar que apenas empresas genuinamente engajadas em atividades de P&D possam se beneficiar. Esses critérios servem como um filtro para garantir que o incentivo fiscal alcance seu objetivo de estimular a inovação tecnológica no ambiente corporativo brasileiro.
Regularidade Fiscal: Empresas interessadas em aproveitar os incentivos devem estar em conformidade total com suas obrigações fiscais. Isso inclui a regularidade relativa ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, além de tributos federais, estaduais e municipais. A prova de regularidade é tipicamente fornecida através de certidões negativas de débito - CND ou certidões positivas com efeito de negativa de débitos - CPD/EN, evidenciando que a empresa não possui pendências que a desqualifiquem dos benefícios.
Regime de Tributação: Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar dos incentivos previstos na Lei do Bem. Este critério exclui, portanto, empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido. A escolha por limitar o benefício às empresas do lucro real visa focalizar o incentivo em organizações com capacidade de realizar investimentos substanciais em P&D, tendo em vista que tal regime de tributação é mais comum entre empresas de médio a grande porte.
Execução de Atividades de P&D: Para qualificar-se aos incentivos, a empresa deve demonstrar engajamento direto em atividades de pesquisa e desenvolvimento que visem à inovação tecnológica. Essas atividades devem estar alinhadas com as diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e podem incluir desde a pesquisa básica até o desenvolvimento de novos produtos ou processos. A legislação especifica que os investimentos em P&D elegíveis para os benefícios incluem, mas não se limitam a, despesas com pessoal qualificado, matérias-primas utilizadas em projetos de pesquisa, e aquisição de tecnologias.
Comprovação dos Investimentos: Além de atender aos critérios acima, as empresas devem manter uma documentação rigorosa de seus investimentos em P&D. Isso inclui registros contábeis que detalhem os gastos realizados em atividades de inovação, bem como relatórios técnicos que descrevam os projetos de pesquisa, seus objetivos, resultados esperados e aplicabilidade. Essa documentação é essencial para a comprovação dos investimentos junto às autoridades fiscais e para a efetiva fruição dos incentivos fiscais.
Requisitos
Para que um projeto de P&D seja considerado elegível sob a Lei do Bem, ele precisa atender a condições específicas que visam garantir o alinhamento com os objetivos de inovação tecnológica propostos pela legislação. Estas condições são fundamentais para diferenciar atividades rotineiras de desenvolvimento das que realmente impulsionam o avanço tecnológico e a inovação dentro do ambiente empresarial brasileiro.
O projeto de P&D deve visar à inovação tecnológica, englobando o desenvolvimento de novos produtos ou processos, bem como a significativa melhoria de produtos ou processos já existentes. Isso inclui a aplicação de tecnologias avançadas ou a criação de soluções inéditas que atendam a demandas específicas do mercado ou da sociedade.
Embora a Lei do Bem não restrinja os incentivos a setores específicos, ela incentiva projetos que se alinhem com as áreas temáticas consideradas estratégicas para o desenvolvimento nacional, tais como biotecnologia, tecnologia da informação e comunicação - TIC, energia renovável, entre outras.
Para que os gastos com o projeto de P&D sejam considerados para os benefícios fiscais, eles devem estar claramente identificados e ser diretamente atribuíveis ao projeto. Isso inclui despesas com pessoal dedicado à pesquisa, aquisição de materiais e insumos específicos, custos de registro e manutenção de patentes, e despesas com a utilização de laboratórios externos ou instituições de pesquisa.
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