Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 31 de janeiro de 2024, o decreto 11.905, que alterou o decreto 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista.
Nessa atualização legislativa, foram introduzidas as plataformas Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET e Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT, possibilitando que as comunicações eletrônicas dispensem a publicação no DOU e o envio por via postal, outorgando ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a regulamentação e disponibilização dessas inovações. Vale ressalta que o DET se aplica a todos os sujeitos à inspeção do trabalho e seu acesso será por meio de certificado digital, código ou autenticação por sistema oficial.
A ferramenta possibilitará (i) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e (ii) receber a documentação eletrônica exigida do empregador, no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, configurará ciência tácita. A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores não aderidos ao DET será presumida.
Já no caso do Livro de Inspeção do Trabalho, nos termos do § 1º, do art. 628 da CLT, o formato eletrônico substituirá o livro impresso.
Por fim, as plataformas serão regulamentadas e disponibilizadas gratuitamente pelo MTE, bem como suas funcionalidades serão gradualmente implementadas, conforme cronograma estabelecido pelo referido órgão.