O contrato de trabalho pode ser rescindido de diversas formas, entre elas, destaca-se a extinção contratual por justo motivo do empregado.
Uma preocupação frequente entre os trabalhadores que são dispensados por justa causa é em relação a carteira de trabalho e a possibilidade de conseguir um novo emprego: “será que a demissão por justa causa suja a carteira?”.
A dispensa por justa causa do trabalhador é uma modalidade de extinção do contrato de trabalho extrema. A justa causa somente deve ser aplicada diante de situações muito graves praticadas pelo trabalhador e devidamente comprovadas pelo empregador.
Com a demissão por justa causa, o empregado somente terá direito ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas. As demais verbas rescisórias não são asseguradas ao trabalhador demitido por justo motivo.
Embora a demissão por justa causa seja grave e afaste o recebimento de alguns direitos pelo trabalhador, sua ocorrência não pode ser amplamente divulgada. Anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que o empregado foi demitido por justa causa pode prejudicar e gerar danos ao trabalhador, principalmente para conseguir um novo emprego.
A CLT dispõe que é “vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”
Portanto, o empregador não pode constar na CTPS do trabalhador o motivo da sua dispensa.
Tal conduta é considerada desabonadora e vedada por lei e, além disso, o TST entende que a anotação da demissão por justa causa na CTPS do trabalhador é motivo para o pagamento de indenização por danos morais pelo empregador.
O trabalhador dispensado por justa causa com a anotação dessa ocorrência em sua CTPS pode pleitear indenização por danos morais, isso porque essa conduta, além de constranger pessoalmente o trabalhador, pode ser um obstáculo para que este consiga um novo emprego, o que lhe gera um considerável prejuízo.
Conclui-se, portanto, que o empregador não pode anotar nada que desabone a conduta do empregado e lhe prejudique. Caso isso ocorra, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para reverter a situação e requerer indenização por eventual dano moral sofrido.