Migalhas de Peso

Benefícios da diversidade e inclusão empresarial

Políticas de Diversidade e Inclusão, inicialmente impulsionadas pelos consumidores, agora integram agendas empresariais, mitigando riscos reputacionais, sociais, éticos e regulatórios. Órgãos fiscalizatórios como a CVM e CMN estabelecem diretrizes que as empresas devem seguir para evitar sanções.

24/1/2024

A necessidade de implementação de políticas de diversidade e inclusão já é realidade no cotidiano das empresas. Em um primeiro momento, as Políticas foram impulsionadas pelos consumidores finais, mas hoje fazem parte das agendas empresariais assumidas com investidores, fornecedores e outros stakeholders.

Quando analisadas isoladamente, políticas de diversidade e inclusão geram impactos sociais e éticos importantes para as empresas e permitem mitigar riscos reputacionais. Porém, se avaliadas dentro de um contexto amplo, é possível perceber que geram impactos regulatórios e econômicos, que mitigam outros riscos, além do risco de imagem das empresas.

Neste sentido, destaca-se que o tema está na pauta regulatória de diversos órgãos fiscalizatórios. Cita-se, como exemplo, a publicação da Resolução 59/21, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que amplia as exigências de divulgação de informações sobre aspectos ambientais, sociais e governança, inclusive, para Diversidade e Inclusão e as publicações, pelo Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - CMN e BCB, de diversas resoluções, com o objetivo de dispor sobre riscos sociais, ambientais e climáticos aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. As empresas devem observar tais regulações para conformidade regulatória para que não sejam sancionadas por órgãos com esta competência.

Mas, para além da necessidade da adequação regulatória, é imperioso ressaltar que a implementação de Compliance em Diversidade e Inclusão gera impactos econômicos positivos nas empresas, capazes de gerar retorno a médio e longo prazo à sustentabilidade do negócio, com maior adesão de stakeholders e baixo turn over.

Atualmente, investidores passam a observar empresas que efetivamente implementam e executam Políticas de Diversidade e Inclusão, inclusive há alguns anos já foram desenvolvidos Fundos de Investimentos focados em empresas que investem no tema. Nesta linha, para apoiar a decisão dos investidores, a ONU criou os Princípios de Investimentos Responsáveis, que oferecem diretrizes aos investidores que buscam empresas socio-responsáveis.

Além disso, em um movimento de autorregulação, diversas empresas que contratam pessoas jurídicas como prestadores de serviços têm exigido políticas de Compliance socio-responsáveis, inclusive de diversidade e inclusão, para que possam contratar seus fornecedores.

Por um outro aspecto, em um cenário global de mudanças constantes, inovar tornou-se essencial para a sobrevivência e crescimento das organizações, sendo o fomento à inovação um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU – ODS 9.  Nesse sentido, equipes plurais permitem um ambiente propício para o desenvolvimento de novas ideias, que de saída demandam efetivo e necessário engajamento da alta gestão das organizações, em um processo de elaboração de governança organizada e instruída para que as políticas sejam implementadas. 

A corroborar com o impacto econômico positivo em inovações gerado a partir de um ambiente diverso e plural, está a pesquisa “Innovation By All”, realizada pelo Great Place to Work, que concluiu que empresas que investem em Políticas de Diversidade e Inclusão experimentam um aumento de receita em até 5.5 vezes em comparação com as empresas que não realizam investimentos no tema.

Tem-se também que a adoção de uma abordagem inclusiva nas empresas colabora para que todos os envolvidos se sintam confortáveis em se manifestar (sem medo de julgamentos) e possam, portanto, contribuir com todo o seu pensamento crítico e potencial. Estudos, como a pesquisa “The Value of Belonging at Work”, realizada pela Harvard Busnisses Review, apontam que o aumento da sensação de pertencimento dos colaboradores gera uma sensível queda de rotatividade e de afastamentos por licença médica, e tem, como consequência, uma economia anual que poderá chegar a mais de um US$ 52 milhões em uma empresa com dez mil colaboradores. 

No entanto, para que as práticas de diversidade e inclusão alcancem todo seu potencial de impacto no desempenho financeiro das empresas, é de suma importância que sejam executadas a partir de um Programa de Compliance bem elaborado e eficiente. Para isso, o departamento de Compliance das empresas deve atuar como o principal agente transformador das políticas e procedimentos internos, para que consiga integrar de fato a Diversidade e Inclusão na estrutura central da empresa.

Dentre uma gama de medidas capazes de impactar positivamente a cultura e clima organizacional, é possível citar:  a elaboração de políticas que promovam a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo políticas de recrutamento e de prevenção, detecção e punição de condutas discriminatórias e assédio;  a estruturação de um plano de treinamentos e conscientização;  a revisão de procedimentos internos, desde práticas de promoção até métricas de remuneração de administradores e gestores de áreas; (iv) a aplicação de métodos de monitoramento de progresso e impacto do programa implementado; entre outras.

Portanto, para viabilizar a produção de todos os efeitos já comentados, bem como ampliar sua eficácia para além de questões éticas e reputacionais, se faz necessário um movimento estratégico que exige adequado planejamento e técnica apurada. Nesse sentido, resta claro que enquadrar a diversidade e inclusão como um dos elementos fundamentais do Compliance empresarial tornou-se essencial no mundo corporativo atual.

Dessa forma, seja para atraírem cada vez mais consumidores, se manterem competitivas, ou captarem investimentos, mostra-se recomendável que as empresas invistam na revisão e reestruturação de suas políticas e procedimentos internos, adotando um programa de diversidade e inclusão efetivo, pois além de contribuírem para a formação de uma sociedade mais justa e equânime, impulsionarão ainda seu desempenho financeiro de forma sustentável.

Cristiana Molineiro
Advogada da área de contrato e estruturação de negócios do Gaia Silva Gaede Advogados.

Isabella Goulart Xande
Advogada da área de contrato e estruturação de negócios do Gaia Silva Gaede Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024