A Holding Patrimonial é uma estrutura societária utilizada como mecanismo de organização patrimonial e planejamento sucessório. Originalmente, as Holdings são pessoas jurídicas criadas com intuito de participação acionária em empresas visando a concentração do processo de tomada de decisões em todos os níveis das empresas operacionais que controla. Contudo, o seu uso se popularizou no meio jurídico e contábil como sendo um instrumento facilitador na organização do patrimônio familiar e, na maioria dos casos, um meio de diminuição da carga tributária incidente no valor patrimonial, visto que a tributação para pessoas jurídicas pode vir a ser bem menor do que para pessoas físicas.
A maior questão que ronda a utilização das holdings como instrumento de planejamento é se existe um valor mínimo para se abrir uma holding patrimonial. A resposta é: depende do ponto de vista.
Em sentido amplo, não existe um valor mínimo para abrir uma holding. A legislação brasileira não estabelece uma quantidade mínima de capital a ser aplicado na holding para que essa possa ser considerada apta para abertura. Quando uma empresa é aberta, normalmente visa-se a obtenção de lucros com a atividade exercida, o que torna a quantia investida a título de capital social um ponto crucial para analisar e definir qual tipo de pessoa jurídica será aberta. No caso das holdings patrimoniais, o intuito de sua abertura não é lucratividade, e sim o manejo e organização de, principalmente, patrimônios familiares mais elevados. Dessa forma, não faria sentido a lei estabelecer uma quantia mínima para se abrir uma holding patrimonial sendo que esse tipo empresarial possui o objetivo de organização e administração patrimonial, que pode ser representado por qualquer quantia. Pode-se dizer, nesse caso, que as holdings têm a finalidade subjetiva de resguardo, enquanto as empresas comuns se propõem à intenção objetiva de lucro.
Entretanto, num sentido mais estrito, se faz necessária a avaliação de alguns custos inerentes à abertura de uma empresa antes de pensar em constituir uma holding patrimonial. Existem alguns gastos que vão além do patrimônio do indivíduo, os quais trataremos a seguir.
1. Tributação da holding
Conforme vimos, a holding se constitui sob regime empresarial, respaldada pelo art. 2º, §3º da lei 6404/76, podendo ser aberta como Sociedade Anônima, ou Limitada. Assim como qualquer empresa, a holding precisa arcar com encargos tributários e despesas fiscais. Para tanto, é preciso escolher o regime tributário ao qual a empresa se submeterá.
No Brasil, as empresas podem se submeter ao Simples Nacional, ao Lucro Real ou ao Lucro Presumido. Apesar de englobar empresas que faturem até R$4,8 milhões, o Simples Nacional não se aplica às holdings visto que, tal regime tributário não abrange a compra e venda de imóveis e, consequentemente, veda sua administração. Portanto, é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, sendo que, mesmo que ambos diminuam consideravelmente a carga tributária em relação à pessoa física, ainda assim é um valor a ser pago pelo empresário que engloba o IRPJ, CSLL, ISS, PIS e COFINS.
Ademais, existem outros tributos a serem pagos pela holding que não são recolhidos nos regimes de Lucro, como o ITCMD em caso de transmissões por doação e o ITBI em caso de transmissão de bens imóveis.
2. Contratação de profissionais para auxiliar na gestão da holding
Talvez um dos estágios mais onerosos e mais importantes do processo de constituição de uma holding patrimonial seja a contratação de profissionais para auxiliarem na formação e gestão da empresa. Isso porque, lidar com o patrimônio de uma pessoa ou família exige expertise e responsabilidade, uma vez que existe uma complexa interdisciplinaridade entre as ações a serem tomadas para que o resultado alcançado seja satisfatório.
Um advogado com técnica e habilidade em proteção patrimonial, direito empresarial e contratos, além de um contador experiente na área são exemplos de profissionais que o cliente precisa estar atento ao contratar para auxiliar na abertura da holding.
3. Registro da empresa
Outro ponto importante que merece destaque é que, em se tratando de uma empresa, seu registro é essencial para manter a legalidade do negócio e garantir o respaldo jurídico em caso de necessidade.
Para que o registro seja feito, é preciso pagar um valor, que pode variar de acordo com diversos fatores como a região em que será aberta a empresa, a modalidade escolhida e o regime de tributação.
Diante disso, conclui-se que, apesar de não existir um valor mínimo para a abertura de uma holding patrimonial, é de suma importância que se observe o procedimento necessário para a constituição da empresa. O caminho a ser trilhado para se atingir um resultado eficaz de organização e administração do patrimônio, apesar de vantajoso em determinados aspectos, pode ser extremamente oneroso dependendo da situação patrimonial do cliente. Em determinados casos, a abertura de uma holding pode não ser a melhor estratégia de organização patrimonial, o que não impede uma conversa com um profissional qualificado que irá guiar o cliente para a melhor solução em quesito de organização e controle patrimonial.
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Disponível em: https://www.nordinvestimentos.com.br/blog/holding-familiar-o-que-e-vantagens-e-desvantagens/#quanto-custa-abrir-holding-familiar
Disponível em: https://brasiltax.com/blog/como-abrir-uma-holding-patrimonial/