Após o retorno do voto de qualidade no CARF, promovido pela lei 14.689/23 em 20 de setembro de 2023, houve a alteração do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, a qual entrou em vigor em 05 de janeiro de 2024, trazendo significativas alterações com o objetivo de proporcionar maior celeridade no julgamento dos recursos administrativos.
Essas mudanças foram implementadas para tratar de questões diagnosticadas pelo órgão, no sentido de gerenciar 85 mil processos, envolvendo um montante próximo a R$ 1 trilhão. Além disso, buscaram reduzir o tempo médio de julgamento, atualmente em quatro anos, para atender ao prazo legal estipulado de um ano, bem como agilizar a aprovação de Súmulas, visando uniformização e a diminuição da litigiosidade.
As principais alterações incluem:
- Plenário virtual: Adotará um formato semelhante ao do STF, estabelecendo prazos para que os Conselheiros apresentem seus votos. Nesse formato, é permitido o envio de Memorial e gravação de áudio/vídeo com a Sustentação Oral. Importante observar que não serão analisados processos que envolvam exigência de crédito tributário de valor elevado e alta complexidade.
- Simplificação de procedimentos: Envolve designação de Conselheiros, distribuição e sorteio, julgamento, elaboração de votos e o processo de adoção de Súmulas no CARF.
- Reformulação das turmas ordinárias: Redução do número de Conselheiros por Turma de 8 para 6, permitindo a criação de novas Turmas para debates mais eficientes e objetivos. Mudanças, também, nas Turmas Extraordinárias, agora compostas por 6 integrantes, anteriormente eram 4.
- Extensão do tempo de mandato: Conselheiros terão mandatos de 12 anos, incluindo presidentes e vice-presidentes de Turmas e Câmaras, em comparação aos antigos prazos de 6 e 8 anos, respectivamente.
- Criação de Turmas e Câmaras Especializadas por Matérias: Busca oferecer uma abordagem mais focada e especializada.