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CARF - Alterações no processo administrativo tributário - Novo regimento interno do CARF propicia maior celeridade no julgamento dos recursos administrativos

Lei 14.68923 reintroduziu voto de qualidade no CARF, com alterações no Regimento Interno desde 5/1/24. Objetivo: agilizar julgamentos, gerenciar 85 mil processos de R$1 trilhão e reduzir tempo médio para um ano.

19/1/2024

Após o retorno do voto de qualidade no CARF, promovido pela lei 14.689/23 em 20 de setembro de 2023, houve a alteração do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, a qual entrou em vigor em 05 de janeiro de 2024, trazendo significativas alterações com o objetivo de proporcionar maior celeridade no julgamento dos recursos administrativos.

Essas mudanças foram implementadas para tratar de questões diagnosticadas pelo órgão, no sentido de gerenciar 85 mil processos, envolvendo um montante próximo a R$ 1 trilhão. Além disso, buscaram reduzir o tempo médio de julgamento, atualmente em quatro anos, para atender ao prazo legal estipulado de um ano, bem como agilizar a aprovação de Súmulas, visando uniformização e a diminuição da litigiosidade.

As principais alterações incluem:

Larissa Enne Alves Tomaz
Advogada Consultora Tributária Ronaldo Martins & Advogados.

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