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Reforma tributária: reflexos no planejamento patrimonial familiar e sucessório

Planejamento patrimonial antecipa sucessão, proporcionando conforto aos herdeiros. Uso estratégico de doação em vida, com incidência do ITCMD, garante usufruto vitalício ao doador, respeitando limites de alíquotas estaduais.

16/1/2024

O planejamento patrimonial e sucessório é uma forma antecipada de organização da sucessão de patrimônio, planejado através de ferramentas estratégicas para garantir conforto, segurança e estabilidade aos herdeiros e sucessores.

Como parte da estratégia desse planejamento, utiliza-se o instituto da doação para transmissão – em vida – do patrimônio aos herdeiros, garantindo aos doadores o usufruto vitalício dos bens.

No momento dessa doação, há a incidência do imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações, denominado “ITCMD” ou “ITCD”,  fixado de acordo com alíquotas definidas por cada Estado, sempre respeitando o teto de 8% determinado por Resolução do Senado Federal.

Além de estabelecer o percentual de incidência do ITCMD, os Estados também têm autonomia para definir se a alíquota aplicável é fixa (percentual único, qualquer que seja o valor dos bens) ou progressiva (variável de acordo com o valor do bem doado ou herdado). No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é calculado pela alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Aprovada a reforma tributária em 20 de dezembro de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132/23, inclusive já em vigor, foi excluída a possibilidade do cálculo por alíquota fixa e determinado que o ITCMD  – obrigatoriamente – “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (nova redação do art. 155, inciso VI, da Constituição Federal). Agora, quanto maior a doação ou herança, mais alta a alíquota. Resta apenas a regulamentação na nova regra por parte dos Estados.

Com relação ao teto da alíquota, por enquanto, ainda permanece em 8%, mas apenas por enquanto, pois se encontra em trâmite Projeto de Resolução do Senado que visa majorar este teto de 8% para 16% (PRS 57/19). É bem possível que as alterações já implementadas pela reforma tributária sirvam como estímulo para que o Senado agilize a aprovação dessa Resolução.

Nesse cenário, um alerta àqueles que têm interesse na realização de um planejamento patrimonial e sucessório: adiante-se! 

Gislene Barbosa da Costa
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP Cursou Administração Legal pela FGV/SP Cursou Recuperação Judicial de Empresas pela FGV/SP Sócia coordenadora da área cível na MSLC Advogados

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