Quem tem veículo sabe que o início do ano reserva uma obrigação financeira a mais: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
De acordo com o artigo 155 da Constituição Federal, a cobrança do IPVA é de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Deixar de pagá-lo pode trazer consequências, como multas, cobranças judiciais e inscrição em dívida ativa.
Além disso, o inadimplemento também pode trazer restrições no CPF, dificultando a concessão de crédito, abertura de conta e de crediário. Enquanto o proprietário não realizar o pagamento do imposto, não poderá fazer o licenciamento do veículo, o que implica em autuação de trânsito por infração gravíssima, gerando 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
Se o motorista for permissionário (primeiro ano de habilitação), a situação fica ainda pior, pois correrá o risco de perder o direito de dirigir, tendo que reiniciar o processo de habilitação do zero (autoescola, aulas teóricas, práticas, exames, provas teórica e prática, etc.).
Sem o comprovante de pagamento do IPVA, não há como fazer o licenciamento, sujeitando o condutor à multa e apreensão do veículo. Essa taxa de licenciamento é usada para comprovar a liberação do veículo para trafegar. Sem o documento atualizado, o automóvel pode ser rebocado pelas autoridades competentes, gerando multa, taxa de guincho e diárias no pátio.
Além disso, o dono pode ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado, fato que impede a prestação de alguns concursos públicos e dificulta financiamentos.
Vale lembrar, ainda, que se o veículo for rebocado, o proprietário deverá regularizar a situação do bem, devendo pagar não só o valor do imposto, mas também as multas e as taxas devidas.
Cabe ressaltar que o que gera a remoção do veículo não é o inadimplemento do IPVA, mas sim a falta de licenciamento.