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Autoregularização de ISS/SP sem multa punitiva

A Secretaria Municipal de São Paulo criou o SAREC para incentivar a correção voluntária de dívidas de ISS. Identifica possíveis irregularidades e permite correções sem multas através da Declaração de Débitos Tributários, seguindo o CTN.

9/1/2024

A Secretaria Municipal da Fazenda da Cidade de São Paulo instituiu, em dezembro de 2023, o Sistema de Autorregularização de Contribuintes - SAREC, com o objetivo de incentivar a regularização espontânea de débitos de ISS.

O SAREC, regulamentado pela Instrução Normativa SF/SUREM 019/23, em vigor a partir de 2/1/24, permite que a Secretaria Municipal da Fazenda identifique indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, decorrentes de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da própria Secretaria ou entes públicos.

Caso seja verificado inconsistências no cruzamento de dados realizado pelo sistema, o contribuinte será notificado para regularizar a situação, sendo possível que a autorregularização seja feita por meio da Declaração de Débitos Tributários - DDT, sem a incidência de multa punitiva. Isto porque a Instrução Normativa regulamentadora dos procedimentos do SAREC não afastou a natureza de denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN na autorregularização, deixando expressamente consignado que a notificação não se trata de início de procedimento fiscal.

Outra vantagem que merece destaque é o fato de o contribuinte estar autorizado a optar pelo parcelamento dos débitos, conforme a legislação vigente, bem como estar dispensado a emitir as notas fiscais correspondentes aos débitos confessados.

A adoção do SAREC traz para as empresas a vantajosa possibilidade evitar uma fiscalização que culmine em um litígio administrativo e uma futura execução fiscal, ações fiscais dispendiosas tanto para o contribuinte quanto para o Município.

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Disponível em: https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/AUTORREGULARIZACAO.

Thatiana André Bione
Advogada - Braga & Garbelotti Consultores e Advogados

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