O Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, lançado pelo governo federal, por meio da Medida Provisória 1.205, de 30 de dezembro de 2023, visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças.
O Programa MOVER tem as seguintes diretrizes:
- incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
- aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
- incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
- promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
- garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística;
- garantia da expansão ou da manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística;
- expansão da participação da indústria automotiva instalada no País nas cadeias globais de valor; e
- promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.
Para tanto, o Poder Executivo federal estabelecerá requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos relativos à eficiência energética veicular no ciclo do tanque à roda e emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental) no ciclo do poço à roda; à reciclabilidade veicular; à rotulagem veicular integrada; e ao desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
O cumprimento desses requisitos deverá ser demonstrado perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que definirá os termos e os prazos de comprovação e emitirá ato de registro dos compromissos. A empresa interessada em obter esse ato deverá apresentar, até 31 de dezembro de 2026, ao citado Ministério inventário de carbono das plantas e a pegada de carbono dos veículos comercializados, entre outros compromissos.
Com vistas a uma tributação destinada à sustentabilidade da mobilidade e logística do País, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os atributos dos veículos, observando metodologia de externalidades negativas ou positivas dos veículos, e a seguinte diferenciação: dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda; um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.
No âmbito da governança, a Medida Provisória instituiu o Grupo de Acompanhamento composto por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de definir os critérios para monitoramento dos impactos do Programa MOVER, bem como divulgar, anualmente, relatório com os resultados econômicos e técnicos advindos da aplicação do Programa, contendo os impactos decorrentes dos dispêndios beneficiados na produção, no emprego, nos investimentos, na inovação e na agregação de valor do setor automobilístico.
Também foram criados o Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do Governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica, responsável, entre outras atribuições, por acompanhar o impacto do Programa MOVER no setor e na sociedade.
Por fim, a MP 1.205 autorizou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT, com a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.