Migalhas de Peso

Médico pode abater ou reduzir dívida do FIES

Através do FIESMED o médico pode alcançar o abatimento de 1% ao mês ou carência estendida para a dívida existente junto ao FIES. Este projeto possibilita tanto a redução da dívida quanto a atuação de médicos junto ao SUS.

26/12/2023

A lei 10.260/01 instaurou no Brasil o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior - FIES. Com o objetivo de financiar cursos superiores a estudantes, este programa governamental possibilitou o acesso as cadeiras universitárias para camadas da população antes excluídas.

Mesmo sendo um programa governamental que auxilia na entrada de jovens na universidade, o FIES desencadeia, em grande parte daqueles que o utilizam, dívidas exorbitantes ao fim do curso superior, fato este que promove, para grande parte dos formandos, preocupação ao término do curso.

Neste sentido, a fim de buscar amenizar as dívidas, o Governo Federal em conjunto com instituições bancárias iniciaram neste corrente ano acordos de renegociação. A Caixa Econômica federal e o Banco do Brasil - BB, por exemplo, realizaram renegociações de dívidas de estudantes ligados ao FIES.

Vale indicar que atualmente há 1,2 milhão de estudantes inadimplentes, gerando um saldo devedor de R$ 54 bilhões. Dentre estes estudantes há aqueles que optaram por uma das cadeiras acadêmicas mais disputadas no País: Medicina.

Os estudantes de medicina que possuem problemas em arcar com o FIES receberam a benesse de abater 1% da dívida por cada mês trabalhado. Através do FIESMED o médico poderá optar pelo abatimento mensal de 1% do saldo devedor, carência estendida ou abatimento COVID, com fulcro na lei 12.202/10 (regulamentada pela Portaria 1.377/11, de 13 de junho de 2011; Portaria 203/13, de 08 de fevereiro de 2013; Portaria conjunta SGTES/SAS 3 de 19 de fevereiro de 2013 e Portaria normativa 7, de 26 de abril de 2013).

Para a carência estendida, o médico deve seguir os seguintes requisitos:

Ser graduado em curso de Medicina que tenha avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES); - Ser médico residente que esteja credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (http://siscnrm.mec.gov.br/login/login#) com matrícula ativa em Programa de Residência Médica e Instituição a que está vinculado, - Enviar Declaração assinada pelo coordenador do curso, informando o período de início e término do curso, e a especialidade sendo cursado, que esteja dentro das 19 especialidades prioritárias para o SUS, conforme o Anexo II, da Portaria conjunta SGTES/SAS 3, de 19 de fevereiro de 2013 (Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Neonatologia; Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade; Medicina de Urgência; Psiquiatria; Anestesiologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia e Traumatologia; Cirurgia do Trauma; Cancerologia Clínica; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Pediátrica; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia); - Estar com o financiamento do contrato FIES na fase de carência.

Para o abatimento de 1% ao mês, o médico deve respeitar os seguintes tópicos:

Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar: 1. Contrato do FIES; 2. Documento de Identificação Pessoal; 3. Declaração do Gestor Municipal que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta 03, de 2013; 4. No caso de ESF não contemplada na Portaria Conjunta 03, de 2013, o requerente deverá apresentar: a) Declaração do Gestor Municipal contendo, de forma expressa, que a ESF está vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a serem informadas pelos gestores municipais de saúde, assim como a carga horária de atuação; OU b) declaração do Gestor Municipal contendo de forma expressa a modalidade de ESF que atende as populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos, conforme cadastro no SCNES, assim como a carga horária de atuação. TODAS AS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR AUTENTICADAS EM CARTÓRIO PARA SE VERIFICAR A VERACIDADE DELAS.

Há também o benefício para aqueles médicos que atuaram pelo menos seis meses na linha de frente da COVID-19.

Para a concessão dos benefícios, o médico deve verificar se o gestor estadual ou municipal providenciou a inserção de dados dos profissionais no Sistema CNES para comprovar a atuação em ESF prioritária. Infelizmente alguns gestores não inserem o nome do médico junto ao CNES e, em decorrência desta falha, pode ocasionar em perda da benesse relacionada ao FIES.

Caso não haja a inserção do profissional junto ao CNES, caberá demanda judicial para que ocorra a regularização no afã de alcançar o abatimento ou a redução indicada.

Portanto, o FIESmed é uma forma de beneficiar o médico que possui dívidas junto ao FIES e, consequentemente, permitir atendimento de qualidade junto ao SUS.

Vitor Hugo Lopes
Advogado. Empresário. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito Imobiliário. MBA em Gestão Jurídica na área da saúde e hospitalar. Sócio fundador do Vitor Hugo Lopes Advogados Associados.

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