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Entendendo o EU AI ACT: uma nova era na regulamentação da IA na Europa

O "EU AI ACT" proposto pela Comissão Europeia busca estabelecer um amplo quadro legal para regular a inteligência artificial na UE, alinhando-se à definição da OCDE e classificando os sistemas de acordo com seu nível de risco para os usuários, representando as primeiras regras globais sobre IA.

24/12/2023

O "EU AI ACT" (Ato de Inteligência Artificial da União Europeia) é uma legislação proposta pela Comissão Europeia com o objetivo de estabelecer um quadro legal abrangente para a regulamentação do uso e desenvolvimento da IA na União Europeia. Este ato é considerado uma das primeiras e mais significativas tentativas de regulamentação legal de IA em uma grande região econômica. O AI ACT se alinha com a definição de sistema de IA da OCDE.

A União Europeia está buscando regular a IA como parte de sua estratégia digital, com o objetivo de criar condições melhores para o desenvolvimento e uso desta tecnologia inovadora. Em abril de 2021, a Comissão Europeia propôs o primeiro quadro regulatório da UE para a IA. Este quadro propõe que os sistemas de IA que podem ser usados em diferentes aplicações sejam analisados e classificados de acordo com o risco que apresentam para os usuários. Dependendo do nível de risco, haverá mais ou menos regulação. Uma vez aprovadas, estas serão as primeiras regras do mundo sobre IA.

O Parlamento da União Europeia alcançou um acordo provisório no dia 08 de dezembro de 2023 sobre regras para regular o uso de IA. Esse acordo coloca a UE no caminho para se tornar a primeira grande potência a ter leis específicas para IA. As negociações foram intensas, durando quase 15 horas, seguindo um debate de quase 24 horas.

O acordo histórico fechado pela Europa para regulamentar a inteligência artificial é um passo significativo e pioneiro na esfera global. Vou explicar didaticamente os principais pontos deste acordo:

Transparência e conformidade para modelos de IA: O acordo exige que modelos básicos de IA, como o ChatGPT, cumpram obrigações de transparência antes de serem disponibilizados no mercado. Isso inclui a elaboração de documentação técnica, cumprimento das leis de direitos autorais da UE e divulgação de informações sobre o conteúdo usado nos treinamentos.

Avaliação e gestão de riscos: Modelos de IA de alto impacto com risco sistêmico deverão passar por avaliações de versões, análise e mitigação de riscos sistêmicos, testes de adversidades, reportar incidentes graves à Comissão Europeia, garantir segurança cibernética e eficiência energética.

Uso de vigilância biométrica por governos: O uso de vigilância biométrica em tempo real em espaços públicos será restrito a situações específicas, como a busca de vítimas de determinados crimes, prevenção de ameaças terroristas e busca de suspeitos de crimes graves.

Sistemas de categorização biométrica: Proíbe sistemas que utilizam características sensíveis, como crenças políticas, religiosas, filosóficas, orientação sexual e raça.

Scraping indiscriminado de imagens faciais: Proíbe a coleta não direcionada de imagens faciais da internet ou de câmeras de vigilância para criar bancos de dados de reconhecimento facial.

Reconhecimento de emoções: Proíbe o uso de reconhecimento de emoções no local de trabalho e em instituições educacionais.

Pontuação social: Proíbe sistemas de pontuação social baseados no comportamento social ou características pessoais.

Manipulação do comportamento humano: Proíbe sistemas de IA que manipulam o comportamento humano para contornar a livre vontade.

Proibições e direitos dos consumidores: O acordo proíbe práticas como manipulação cognitivo-comportamental, eliminação indiscriminada de imagens faciais e criação de rankings de pontuação social. Também garante aos consumidores o direito de fazer reclamações e receber explicações.

Penalidades por violações: As multas para violações das regras podem variar entre 7,5 milhões de euros e 35 milhões de euros.

Victor Habib Lantyer
Advogado, Professor e Pesquisador. Autor do livro "Direito Digital e Inovação" e "Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus reflexos no Direito do Trabalho", pela editora NaVida.

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