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Lideranças femininas no direito e meritocracia

O Dia da Mulher Advogada, celebrado em 15 de dezembro pela OAB, destaca a importância da igualdade de oportunidades e liderança feminina na advocacia, ressaltando os benefícios econômicos e sociais da diversidade de gênero, conforme apontado pelo FMI.

22/12/2023

No último dia 15 de dezembro celebramos o Dia da Mulher Advogada, uma importante iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB para homenagear a primeira mulher advogada, mas, sobretudo, para trazer luz à pauta da advocacia feminina, com vistas a construir uma sociedade que efetivamente ofereça igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, especialmente quanto às lideranças profissionais.

Para começar essa conversa, ressaltam-se os benefícios econômicos e sociais da inclusão de lideranças femininas. Um estudo do Fundo Monetário Internacional – FMI bem sintetiza a questão destacando que “porque as mulheres trazem novas competências para o ambiente de trabalho, a diversidade de gênero é capaz de beneficiar um crescimento na produtividade”1. O mesmo estudo conclui que a inclusão feminina aumenta os ganhos dos próprios homens e da sociedade em geral, pois, como deveria ser óbvio, uma decisão tomada por homens e mulheres tem, simplesmente, maiores chances de ser mais adequada para uma maior quantidade de pessoas do que uma decisão tomada só por homens. Diversidade enriquece.

Esse fato é absolutamente corroborado por diversas fontes. Segundo a McKinsey, empresas com mais diversidade de gênero são 25% mais propensas a ter uma lucratividade acima da média. A Ernst Young destaca que a apresentação de 30% de mulheres líderes tende a acrescentar 6% de margem líquida às empresas. A PwC conclui que diversidade e inclusão são fatores fundamentais para o aumento da competitividade e inovação nas empresas2. Um estudo da ONU e da OIT, financiado pela União Europeia, destaca a inclusão de mulheres no mercado de trabalho como solução para o retrocesso no pós-pandemia, pois “traz benefícios para a segurança e estabilidade dos países ao prevenir a ocorrência de conflitos violentos e diminuir o risco de instabilidade (...) elemento importante no desenvolvimento econômico dos países”3.

É válido, portanto, destacar iniciativas e projetos já existentes há tempos para promover a igualdade e inclusão de mulheres nas diferentes áreas de atuação do Direito, que, a propósito, não são poucos.

Neste aspecto, o Poder Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias por uma natural facilidade institucional, se destacam na efetiva implantação, há alguns anos, de (i) políticas de diagnóstico com pesquisas constantes e monitoramento do status das lideranças femininas no âmbito de suas áreas de atuação4; e de (ii) políticas afirmativas para a efetiva transformação das lideranças e aumento da participação feminina, com a edição de atos normativos5 estipulando medidas concretas para alcançar a desejada pluralidade.

No âmbito da advocacia privada, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, exerce importante papel, tendo tornado obrigatório o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo para o registro de chapas no processo eleitoral, além de criar prerrogativas específicas em prol da advogada gestante e lactante (art. 7º- A da lei 8.906/94); de promover campanhas de combate à violência contra a mulher e contra o assédio, com a tipificação da conduta disciplinar no art. 34, §2º da lei 8.906/94. Adicionalmente, muitos dos principais e maiores escritórios de advocacia possuem algum tipo de política ou iniciativa em prol de lideranças femininas.

A realidade, porém, demonstra que essas necessárias políticas e ações ainda não foram suficientes para mudar o fato de que estamos longe da paridade, sobretudo quanto às lideranças no meio jurídico. Os dados mais atualizados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ6 demonstram que 62% dos magistrados brasileiros são homens e apenas 38% são mulheres. Esse número fica ainda mais distorcido conforme se elevam as instâncias de julgamento. E a análise da série histórica infelizmente revela7 que não é possível identificar uma curva ou tendência de crescimento da participação feminina no Poder Judiciário.

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1 Tradução livre de “A key result of the work developed in this paper is that, because women bring new skills to the workplace, gender diversity is likely to be beneficial to productivity growth”. Estudo disponível para download em https://www.imf.org/pt/Blogs/Articles/2018/11/28/blog-economic-gains-from-gender-inclusion-even-greater-than-you-thought, acessado em 18.12.2023

2 https://www.pwc.com.br/pt/quem-somos/inclusao-diversidade.html, acessado em 18.12.2023

3 https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2021/09/Business-Case_Report-1-Portuguese.pdf , acessado em 18.12.2023

4 O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém constante monitoramento de informações a respeito do ingresso na magistratura e ocupação de cargos, visando analisar a paridade de gênero e raça no ingresso da magistratura. Os resultados dessas pesquisas são periodicamente divulgados por meio de Relatórios, tendo o mais recente sido publicado este ano.

5 A título de exemplo, citem-se: Resolução CNJ nº. 106/ 2010; Resolução CNJ nº. 255/ 2018; Resolução CSDPU nº. 215/ 2023; Resolução CNMP nº 259/2023; Portaria CNMP-PRESI nº 55/2023, entre outros.

6 Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/relatorio-participacao-feminina-na-magistratura-v3-20-03-23-ficha-catalografica.pdf, acessado em 18.12.2023.

7 A conclusão do estudo destaca que “Com relação à equidade de gênero, deve-se sublinhar a impossibilidade, a partir das séries históricas apresentadas, de concluir sobre tendências de crescimento do percentual de ingressantes mulheres na magistratura” (Ibidem).

Ticiana Valdetaro Bianchi Ayala
Especialista em Contencioso Civil Estratégico e Arbitragem, sócia de Chediak Advogados.

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