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Os debates entre acusação e defesa no Tribunal do Júri

Após o interrogatório do réu é aberto prazo de palavra às partes, acusação e defesa, para os debates orais, ocasião em que podem apresentar as suas versões e provas quanto aos fatos.

20/12/2023

Após o interrogatório do réu é aberto prazo de palavra às partes, acusação e defesa, para os debates orais, ocasião em que podem apresentar as suas versões e provas quanto aos fatos.

Se for um único réu a ser julgado o prazo de debates é de uma hora e meia para cada parte, com eventual réplica ou tréplica de mais uma hora. Se forem dois ou mais réus o prazo de debates será de duas horas e meia para cada parte.

Os debates começam pela acusação, na pessoa de um promotor de justiça, que sustenta no seu prazo de tempo as razões pelas quais ele entende que o réu deve ser condenado, por quais crimes e com quais qualificadoras.

Na sequência, é dada a palavra à defesa que, na pessoa de um advogado, por igual período de tempo, combate as teses do promotor de justiça e expõe aos jurados as razões pelas quais entende que o réu deve ser absolvido ou ter a sua pena diminuída.

É um embate retórico, ou seja, as partes discutem e defendem cada qual a sua visão do processo na forma de uma narrativa lógica. Como as faces distintas de uma mesma moeda, defendem o seu ponto de vista em relação aos fatos e às provas do processo, valendo-se de todos os instrumentos permitidos em direito para comprovar o que alegam e persuadir os jurados.

Aliás, este é o fim último dos debates: a persuasão dos jurados.

Os jurados são em regra pessoas leigas em direito que não entenderiam todos os procedimentos, termos e leis aplicáveis em um julgamento, sendo assim os debates o melhor modo de apresentar a causa, fazer com que entendam do que se trata e tenham uma visão ampla dos pontos de vista de cada parte, facilitando a sua decisão final.

Essa estrutura de julgamento pelos jurados, com o livre debate entre as partes, remonta à Grécia antiga onde há milhares de anos atrás já se faziam júris nos mesmos moldes, portanto se trata de um modelo de julgamento tradicional, sólido, eficaz e principalmente justo.

Quanto à técnica ou arte em apresentar a tese aos jurados cada advogado ou promotor dispõe do seu próprio estilo, não havendo um regramento específico quanto a isso, vigendo a liberdade de expressão, mesmo que acalorada (porém respeitosa).

Alguns profissionais em seus debates seguem manuais recentes de oratória valendo-se do chamado "storytelling" ou "contar histórias", técnica emprestada dos manuais de marketing e vendas.

Outros, corrente ao qual me filio, preferem o "estilo clássico" utilizado desde os tempos da Grécia dos sofistas pré-socráticos até Aristóteles e depois aprimorado em Roma pelos grandes retores Marco Túlio Cícero e Marco Fábio Quintiliano. Técnica milenar criada especificamente para os debates jurídicos em uma época onde toda e qualquer causa era submetida ao júri.

No estilo clássico a apresentação da tese é dividida em seis etapas: o exórdio, a narração, a divisão, a confirmação, a refutação e a peroração, cada uma sendo toda uma ciência complexa à parte, demonstrando ainda aos jurados durante a apresentação, conforme ensinado por Aristóteles, o logos, o ethos, e o pathos (lógica, ética e paixão) da causa.

A retórica no estilo clássico é uma técnica e uma ciência de debates muito complexa, rica, vasta e também muito eficiente, afinal de contas vem sendo trabalhada, estudada e aprimorada há milhares de anos, tendo inclusive forte ressurgimento na filosofia e na retórica jurídica moderna a partir de meados do século passado com a obra "Traité de l'Argumentation - la Nouvelle Rhétorique" dos filósofos do direito Chaim Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca , mas este é um assunto para outro artigo.

Ronaldo Costa Pinto
Bacharel em Direito pela PUC-PR. Advogado Criminalista com atuação nos casos de competência do Tribunal do Júri, Tribunais Superiores e Penal Econômico.

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