Quando alguém realiza o financiamento de um veículo junto a uma instituição financeira e acaba por ficar inadimplente, pode ser submetido a uma medida extrema realizada pelo banco, chamada: ação de busca e apreensão.
O proprietário do veículo financiado não tem direito algum?
O fato de o consumidor não conseguir realizar o pagamento das parcelas do seu financiamento em dia, não significa que necessariamente ele tem que perder tudo e ainda ser submetido a qualquer imposição vinda da instituição financeira.
Existem vários atos realizados pelos bancos que podem causar a anulação da ação e ainda gerar a devolução do veículo ao consumidor.
Antes e depois da apreensão do veículo o proprietário tem direitos que se não forem respeitados podem anular todo o processo, sendo estes:
1 – Notificação prévia
O titular do financiamento, que normalmente é o proprietário do veículo, tem o direito de ser notificado antes da realização de busca e apreensão do veículo, sendo previsto no art. 2º, § 2º, do decreto de nº 911/1969. Sem a comprovação da prévia notificação por parte do banco a ação de busca e apreensão pode ser extinta, arquivada e o veículo apreendido devolvido.
2 – Intimação do pagamento em 5 dias
Quando o veículo é apreendido o consumidor tem 05 dias para purgar a mora, ou seja, efetuar o pagamento integral do débito antes do carro ir a leilão.
3 – Defesa
O consumidor possui direito de apresentar defesa na ação de busca e apreensão, para contestar juros abusivos, falta de notificação, multa abusiva, dentre outros. O prazo para apresentar defesa é de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação cumprido no processo.
E ainda, quando da existência de juros abusivos, e você está assistido por um advogado como nosso escritório altamente especializado, existe a possibilidade não só de manutenção do veículo em seu poder, como ainda é possível reduzir a parcela, o saldo devedor ou até mesmo quitar o veículo.
Isso porque o STJ de Brasília, que é o Tribunal que dá a última palavra em matéria de violação de lei federal, já bateu o martelo a favor do consumidor decidindo em caráter repetitivo que: ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; (STJ - REsp: 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/08, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 10/3/09).
Perguntas frequentes
1 – Quando o veículo é apreendido minha dívida no banco fica quitada?
A resposta é depende, quando o veículo é apreendido ele vai a leilão, ou seja, a venda, para saldar a dívida com o banco, por exemplo, se a dívida é no valor de R$ 40.000, e o veículo é leiloado por R$ 35.000 o consumidor ainda fica devendo um débito de R$ 5.000 para o banco.
2 – Meu veículo foi apreendido faltando apenas 3 parcelas para ser quitado, perdi tudo?
A resposta é não, você não perdeu tudo, se o débito com o banco era de R$ 40.000, você já pagou R$ 35.000, e o carro foi leiloado por R$ 40.000, o banco tem que te devolver o valor de R$ 35.000.
O banco só pode ficar com o valor que falta para quitar a dívida do veículo, nada além disso.
3 – Como eu faço para acompanhar quando meu veículo é apreendido?
Todos os atos da apreensão do veículo são comunicados na ação de busca e apreensão.