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Aplicabilidade da ação monitória na resolução de dívidas com bancos

A ação monitória é uma ferramenta poderosa para resolver dívidas bancárias, permitindo que o banco exija do devedor o cumprimento de uma obrigação comprovada por documento, especialmente útil em casos de resistência no pagamento com evidências claras da dívida.

17/12/2023

Requisitos legais para a instauração da ação monitória 

A ação monitória é baseada na existência de uma prova escrita que demonstre a dívida. Essa prova, no entanto, não deve ser um título executivo (como uma nota promissória ou um cheque).

Exemplos incluem contratos, faturas, recibos, anotações contábeis, entre outros documentos que comprovem a obrigação de pagar uma quantia, entregar um bem ou prestar um serviço.

É preciso observar o prazo prescricional para a ação monitória. Segundo o Código Civil brasileiro, a prescrição da ação monitória geralmente ocorre em 5 anos, mas esse prazo pode variar dependendo da natureza da obrigação.

Na petição inicial, o credor deve detalhar claramente a dívida e solicitar a emissão de um mandado monitório. Este pedido deve incluir o valor da dívida, a data em que o pagamento deveria ter sido realizado, e qualquer outra informação relevante que fundamente a ação.

A ação deve ser proposta no foro do local onde a obrigação deve ser cumprida, seguindo as regras gerais de competência estabelecidas pelo CPC.

A ação monitória não é aplicável se já existir um título executivo judicial (sentença) ou extrajudicial (como cheques, duplicatas, escrituras públicas) que cubra a mesma dívida.

O autor da ação deve estar preparado para arcar com as custas processuais e, eventualmente, com os honorários advocatícios, caso a ação seja julgada improcedente.

Todos os documentos que comprovam a dívida devem ser apresentados de maneira clara e organizada, para facilitar a análise do juiz e aumentar as chances de obtenção do mandado monitório.

A ação monitória no contexto de dívidas bancárias

Em dívidas bancárias, a ação monitória é particularmente útil porque muitas vezes as transações financeiras são documentadas de maneira detalhada, mas não necessariamente configuram um título executivo. Exemplos comuns incluem contratos de empréstimo e financiamento, extratos de conta corrente, e outros documentos que comprovam a existência da dívida, mas que por si só não permitem a execução direta.

O procedimento inicia-se com a instituição financeira apresentando uma petição ao judiciário, detalhando a dívida e anexando a documentação comprobatória.

Uma vez aceita a ação, o juiz emite um mandado monitório, que é uma ordem para que o devedor pague a dívida ou apresente uma defesa dentro de um prazo estipulado.

Se o devedor não responder ou suas alegações não forem convincentes, o mandado monitório converte-se automaticamente em título executivo judicial, permitindo ao banco prosseguir com a execução da dívida.

Este mecanismo é muito vantajoso para os bancos, pois acelera o processo de recuperação de dívidas em comparação com as ações ordinárias, e oferece um caminho mais direto para a execução da dívida, caso o devedor não conteste efetivamente a ação.

Para o devedor, a ação monitória representa uma oportunidade de apresentar sua defesa e, se for o caso, questionar a existência ou o montante da dívida.

A ação monitória, portanto, desempenha um papel crítico no direito bancário, pois oferece um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos credores e a oportunidade de defesa aos devedores.

Ela se estabelece como um recurso eficaz para a resolução de disputas relacionadas a dívidas bancárias, onde as provas da dívida são claras, mas não há um título executivo disponível para a execução direta.

Comparação com outros mecanismos de cobrança de dívidas

A execução de títulos extrajudiciais é utilizada quando se possui um documento que já é considerado um título executivo, como cheques, notas promissórias, ou duplicatas.

Este processo é mais rápido e direto, pois o credor já detém um título que comprova a dívida e permite a execução imediata.

Em contraste, a ação monitória é aplicável quando não se tem um título executivo, requerendo a transformação de uma prova escrita em um título executivo judicial através de um processo judicial.

As ações ordinárias de cobrança são utilizadas quando não há prova escrita suficientemente forte para sustentar uma ação monitória ou uma execução.

Essas ações são mais demoradas e complexas, pois exigem um processo de discussão e prova mais aprofundado sobre a existência e o valor da dívida.

A ação monitória, por outro lado, é mais rápida e menos onerosa, uma vez que parte do pressuposto de que a dívida está claramente demonstrada em uma prova escrita, mesmo que esta não constitua um título executivo.

Acordos extrajudiciais são outra forma de resolver dívidas, onde credor e devedor chegam a um consenso sem a intervenção do judiciário.

Essa abordagem é geralmente mais rápida e menos custosa, pois evita os trâmites legais e judiciais.

Contudo, a eficácia de um acordo extrajudicial depende da vontade e cooperação de ambas as partes, o que nem sempre é possível, especialmente em situações de disputa ou inadimplência.

Cada um desses métodos tem suas vantagens e limitações, e a escolha entre eles depende de vários fatores, incluindo a natureza da dívida, a relação entre credor e devedor, a existência e qualidade das provas documentais da dívida, e as circunstâncias específicas do caso.

A ação monitória destaca-se por ser um meio-termo eficaz quando existe uma prova escrita da dívida, mas não um título executivo, permitindo uma cobrança mais rápida e direta do que as ações ordinárias de cobrança, mas sem a necessidade de um título executivo pré-existente como na execução de títulos extrajudiciais.

Estratégias e táticas na condução da ação monitória

Inicialmente, é essencial uma análise criteriosa da documentação disponível. O advogado deve assegurar que a prova escrita da dívida seja robusta e irrefutável. Uma documentação clara e detalhada fortalece a posição do credor e aumenta a probabilidade de conversão rápida do mandado monitório em título executivo judicial.

A preparação da petição inicial também é um ponto importante. Ela deve ser redigida de forma clara e precisa, detalhando a natureza da dívida, a relação entre as partes e o histórico da obrigação. É importante também antecipar possíveis defesas do devedor e abordá-las proativamente na petição.

Compreender a situação financeira e as motivações do devedor pode guiar a decisão de prosseguir com a ação monitória e influenciar estratégias de negociação.

Em alguns casos, iniciar um diálogo sobre possíveis acordos de pagamento pode ser mais benéfico do que prosseguir com longos processos judiciais.

Durante o processo, manter uma comunicação eficaz com o cliente é vital. Isso inclui informar sobre os avanços do caso, possíveis complicações e mudanças na estratégia.

Essa transparência ajuda a manter a confiança do cliente e assegura que as decisões sejam tomadas com base em informações atualizadas e completas.

Se o devedor apresentar defesa, uma resposta rápida e bem fundamentada é necessária. Isso requer não apenas um sólido entendimento jurídico, mas também a habilidade de argumentar efetivamente e refutar os pontos levantados pelo devedor.

A condução bem-sucedida de uma ação monitória envolve uma combinação de preparação meticulosa, habilidades de negociação, comunicação eficaz e um entendimento profundo das nuances legais.

Ao adotar essas estratégias, o advogado pode aumentar significativamente as chances de um resultado favorável para seu cliente.

Tallisson Luiz de Souza
Advogado, especializado em Direito Bancário, CEO da Souza Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra Bancos e Financeiras.

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