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Tributação de subvenções e benefícios fiscais de ICMS: impacto da decisão do STJ e exigências da Receita Federal

Subvenções fiscais são cruciais na tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, usadas por Estados para atrair investimentos. A LC 160/17 buscou unificar a tributação de benefícios fiscais de ICMS, mas a diferenciação entre subvenções para custeio e investimento ainda persiste para a Receita Federal.

15/12/2023

As subvenções e benefícios fiscais têm sido temas cruciais na esfera tributária, trazendo mudanças significativas na tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Estados e Distrito Federal têm usado subvenções para atrair e manter investimentos, visando incentivar atividades de interesse público. Elas se dividem em subvenções correntes para custeio e subvenções para investimento. As últimas são destinadas a apoiar empresas na expansão de empreendimentos econômicos, estimulando setores específicos ou regiões de interesse.

No passado as subvenções para investimento não eram tributadas no Lucro Real e na base de cálculo da CSLL, desde que registradas na reserva de lucros. Por outro lado, as subvenções para custeio sempre estiveram sujeitas à tributação federal.

A LC 160/17 buscou unificar a tributação de benefícios fiscais de ICMS, classificando todos os benefícios convalidados no CONFAZ como subvenções para investimento, mesmo os que anteriormente eram considerados subvenções para custeio. Entretanto, a Receita Federal manteve a diferenciação entre essas subvenções para fins de tributação até o momento.

A decisão do STJ no EREsp 1517492/17, afirmou que os créditos presumidos de ICMS não poderiam sofrer incidência de IRPJ e CSLL, independentemente da natureza da subvenção. Este entendimento foi reafirmado no julgamento do tema 1182, REsp 1.945.110/RS, que abrangeu outros benefícios fiscais do ICMS (redução da base de cálculo ou alíquota, isenção), desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da LC 160/17 e no artigo 30 da lei 12.973/14.

No entanto, a Receita Federal estabeleceu condições rigorosas para o aproveitamento desses benefícios, conforme descritas na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 8005, DE 18 DE MAIO DE 2023. Essas condições implicam que os benefícios fiscais de ICMS concedidos de forma incondicional ou sob condições não relacionadas à implantação ou expansão de empreendimento econômico não atendem aos requisitos do art. 30 da lei 12.973/14.

Logo, não podem ser excluídos do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.

Ademais, o Governo Federal editou a medida provisória 1185/23 para alterar a tributação das subvenções, tornando sem efeitos da decisão do STJ a partir do início de sua vigência.

Referida MP impõe que as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que receberem subvenção para implantar ou expandir empreendimento econômicos poderão apurar créditos fiscais. No entanto, a utilização desses créditos estará condicionada a várias restrições, incluindo a comprovação do ato concessivo da subvenção ser anterior a implantação e expansão do empreendimento econômico, prever expressamente as condições e contrapartidas a serem observadas para o desenvolvimento do empreendimento econômico.

Portanto, o tema é um cenário desafiador e cheio de incertezas no que diz respeito aos benefícios fiscais e subvenções. As mudanças propostas impactam diretamente a tributação das empresas, exigindo uma atenção redobrada para se adequar às novas regras. É crucial buscar orientação especializada para compreender como essas alterações afetam o negócio específico e como se adaptar da melhor forma possível. As condições impostas pela Receita Federal para aproveitar os benefícios fiscais são rígidas, requerendo um planejamento tributário sólido e estratégico. É importante acompanhar de perto os desdobramentos e a aplicação dessa medida, pois ela pode ter um impacto significativo nas finanças e na operação das empresas. Manter-se informado e buscar suporte técnico são passos essenciais para navegar nesse ambiente tributário em constante transformação.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Ricardo Siguematu
Advogado especialista em Direito Tributário e é coordenador do núcleo tributário na Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

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