Migalhas de Peso

2023... em alguns números do trabalho

Previsões de especialistas para 2023 falharam, principalmente no mercado de trabalho. O dólar e o INPC mostraram variações diferentes das estimativas iniciais, mantendo-se relativamente estáveis.

6/12/2023

Há um ano, tantos e quantos previram o nosso futuro em 2023. Especialistas de todas as áreas fizeram suas previsões, muitos predisseram e palpitaram.

Chegada a hora de conferir.

No mundo do trabalho erraram. E muito.

O dólar em janeiro valia R$ 5,34 e em novembro vale R$ 5.01. O dólar é a moeda que movimenta a economia mundial e sua influência é óbvia. Comportado.

Pois então, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, que em janeiro estava em 5,71%, chegou no começo de novembro em 4,14%. É possível prognosticar, assim, que bordejará os 5%, se tanto. Comedido.

O salário-mínimo em 2023 experimentou um “ganho real” de 6,1%, após longos seis anos de recomposição exclusivamente à base da inflação. O atual de R$ 1.320,00 deve subir para R$ 1.421,00, ou 7,7%, frente a política de corrigi-lo com o INPC e somar o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, de dois anos antes. Adequado.

Temos hoje 44.044.342 empregados formais, fruto da contratação na agropecuária, comércio, construção, indústria e serviços. Todos os setores indicaram crescimento, uns mais outros menos. Mas o emprego formal ascendeu, sim. Necessário.

De janeiro a novembro, foram produzidos 35.141 instrumentos coletivos de trabalho. Ou seja, sindicatos obreiros e patronais e sindicatos obreiros e empresas estabeleceram convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, regulando as relações entre categorias profissionais e econômicas. A autorregulação dos interesses mais do que nunca vingou. Utilíssimo.

O Brasil – vale consultar o cadastro ativo do Ministério do Trabalho - MT – tem hoje 18.046 sindicatos, sendo 12.877 urbanos e 5.169 rurais, dos quais 12.570 de trabalhadores e 5.476 de empregadores. O Brasil tem, ainda, 641 federações e 55 confederações, totalizando 696 entre obreiras e patronais. É muita entidade sindical? Sim, mas o país tem uma extensão continental, a República é composta por 26 Estados e um Distrito Federal e temos 5.570 municípios. A relação capital-trabalho convive melhor com o pacto do que com o impacto. Ajustado.

Vale relembrar que o STF, em abril de 2023, fez publicar o seu acórdão, que proclamou: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”. Inédita capacidade atribuída aos trabalhadores e empresas e aos seus sindicatos: produzir normas autônomas, que prevalecerão sobre as heterônomas (feitas pelo Legislativo, Executivo e Judiciário Trabalhista (dissídio coletivo)). Negociado sobre o legislado. madurecido.

Em outubro de 2023, mercê de outra decisão do STF, todos os trabalhadores e empresas, que se beneficiam de acordos e convenções coletivas, deverão pagar uma “contribuição assistencial” aos sindicatos que lhes representem e que lhes produzem os instrumentos coletivos que fixam salários, condições de trabalho, benefícios sociais e, não menos significativo, regulam a atividade a partir de um patamar mínimo, que a todos beneficia e obriga. Eis o novo norte do assunto: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”. A liberdade de não contribuir está assegurada, cabendo ao que não quer pagar – trabalhador ou empresa – assim expressar na assembleia geral - AG, salvo se diverso for disposto no instrumento coletivo. Pertinente.

Em novembro de 2023, a “nova CLT” alcançou seis anos de vida. Que cada empresário pergunte ao seu RH e ao seu Jurídico trabalhista, quanto seu negócio tem economizado com a aplicação das novéis ferramentas derivadas da “reforma trabalhista”. Inimaginável a economia. Legal. A “velha CLT”, no ano em curso, cravou seus oitenta anos. Longeva.

Em novembro, também, veio o veto do Executivo à continuidade da desoneração da folha a 17 específicos setores que – diferentemente do tratamento dado aos outros tantos setores produtivos e empregadores – podiam, desde 2012, substituir a contribuição dos 20% - sobre a folha de salários – pelas alíquotas de 1% a 4.5% sobre a receita bruta. A gosto. A mão-de-obra, menos pelo salário e mais pelos encargos (diretos e indiretos), é custosa. Mas o é para os empresários em geral. Pena que a reforma tributária não tenha deitado olhar universal à questão. Importante dizer, que o PL 334/23, trouxe o jabuti da redução de 20% para 8% da alíquota previdenciária sobre a folha dos municípios (prefeituras) com até 142.632 habitantes. Bem mais de 5.000 municípios seriam beneficiados. Eleições municipais ano que vem, a propósito. Farinha pouca, meu pirão primeiro. Lamentável.

Ao início: 2023 já foi…deu mais certo do que os especialistas, oraculistas, videntes e tarólogos supunham. Que venha 2024...

Hélio Gomes Coelho Júnior
Sócio sênior da Gomes Coelho & Bordin - Sociedade de Advogados. Professor de Direito do Trabalho na PUC-Paraná. Membro nato do Instituto dos Advogados do Paraná e da Federação Nacional dos Institutos.

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