A indústria emergente de hidrogênio verde no Brasil, impulsionada pelo potencial das fontes renováveis como solar e eólica, enfrenta desafios significativos, tanto tecnológicos quanto regulatórios. Este breve comentário busca analisar os obstáculos e possíveis soluções para a regulação desse setor, destacando o papel das agências reguladoras e a aplicação do conceito de Sandbox Regulatório, conforme estabelecido pela lei Complementar 182/21.
No cenário atual, as agências reguladoras desempenham uma função crucial na modelagem de normas e regulamentações que garantam a segurança, qualidade e eficiência da produção, transporte e distribuição do hidrogênio verde. Com a crescente demanda por fontes de energia limpa, esse combustível surge como uma peça-chave na transição energética do país. Contudo, os desafios multidisciplinares envolvidos exigem uma regulamentação clara e eficaz, colocando as agências reguladoras no centro desse processo.
Atualmente, a produção de hidrogênio no Brasil baseia-se em fontes fósseis e é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Entretanto, a produção de hidrogênio verde a partir de fontes renováveis requer uma nova abordagem regulatória, considerando as particularidades desse vetor energético e as tecnologias envolvidas.
Nesse contexto, a sugestão de atribuir à ANP a regulação do hidrogênio sustentável é interessante. A ANP, como agência consolidada no setor de energia, com experiência em atividades relacionadas ao petróleo, gás natural e biocombustíveis, pode aplicar sua expertise na regulação do hidrogênio, garantindo segurança energética, competitividade e sustentabilidade ambiental A proposta envolve a definição de responsabilidades, com foco da ANP na produção, transporte e distribuição do hidrogênio verde.
A sinergia entre agências reguladoras, exemplificada pela ANP, ANEEL e ANA, configura-se como um paradigma eficiente. Essa conjuntura propicia uma colaboração que, por meio de resoluções conjuntas, busca prevenir conflitos, eliminar sobreposições e fomentar a harmonização de normas e regulamentações. A adoção de resoluções conjuntas, conforme preconizado pelo caput do artigo 29 da lei 13.848/19, emerge como uma estratégia eficaz no tratamento de questões complexas e multidisciplinares. Tal abordagem contribui para estabelecer um arcabouço regulatório mais coeso e transparente.
Além disso, a implementação do Sandbox Regulatório, conforme delineado pela lei Complementar 182/21, apresenta uma perspectiva inovadora para a regulamentação do hidrogênio verde. Esse espaço regulatório experimental não apenas viabiliza a flexibilização temporária de normas durante a fase inicial de implementação, mas também promove a inovação ao adaptar as regulamentações de forma ágil à medida que a tecnologia avança.
Essa flexibilidade e adaptabilidade do Sandbox não apenas impulsionam a experimentação inicial no setor do hidrogênio verde, mas também asseguram que as normativas estejam alinhadas com os avanços tecnológicos, contribuindo para um ambiente regulatório mais dinâmico e condizente com a evolução do mercado.
Frente a esse cenário, a regulamentação conjunta entre as agências reguladoras, aliada ao Sandbox Regulatório, configura-se como um terreno fértil para impulsionar positivamente a colaboração, a inovação e o desenvolvimento da indústria de hidrogênio verde no Brasil. A abordagem interdisciplinar, com a participação ativa das agências reguladoras, não apenas se torna essencial para garantir a segurança jurídica dos investimentos, mas também se destaca como um catalisador para elevar a competitividade do país no dinâmico mercado global de energias renováveis.