Migalhas de Peso

Ação PASEP: servidores públicos e militares

Servidores públicos ou militares que contribuíram com o PASEP até agosto de 1988 têm o direito de revisar os valores recebidos ou a serem recebidos, visando corrigir distorções causadas por índices de inflação inadequados.

9/11/2023

Se você é um servidor público ou militar que contribuiu com o  Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público - PASEP até agosto de 1988, você possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago (ou que ainda está para ser pago) referente à sua participação no fundo.

Não existe nada mais frustrante do que você trabalhar honestamente, contribuir para o sistema tributário do seu país, e quando for sacar os valores referentes ao PASEP, perceber que o montante está corrigido por índices que não refletem adequadamente a inflação do período. Isso causa não só frustração, mas principalmente, uma desvantagem econômica.

Antes de mais nada, eu quero explicar para você que o  PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integração Social - PIS e do PASEP, ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal.

Agora voltando a nossa problemática, servidores públicos e militares, inconformados com esse desfalque no seu saldo de PASEP, entraram com diversas as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscam a diferença entre o valor que sacaram e o montante que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária apropriada.

E a melhor notícia vem agora! Recentemente, o STJ em sessão ocorrida em 13 de setembro de 2023, sobre o PASEP, o STJ acolheu integralmente as teses desses cidadãos.

Ou seja, se você é Militar das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); Policial e Bombeiro Militar; Policial Civil e Federal; Servidor Público Federal; Servidor Público Estadual e Municipal; Empregado Público; Pensionista ou sucessor de Servidor ou Militar, você pode entrar com esta ação e receber os valores corrigidos que não recebeu no passado, basta reunir os documentos Extrato da conta Pasep com o pagamento (caso tenha recebido); Extratos de PASEP em microfilmagem; Portaria de aposentadoria; RG e CPF; Comprovante de Residência; 3 últimos contracheques e procure um advogado da sua confiança e entre já com o processo.

Dayane Matos
Advogada, pós graduada em Direito Público; Pós Graduada em Direito Empresarial; MBA em Tributário, Compliance e Auditoria Digital; Tributóloga pelo IBPT ; Escritora de Artigos Jurídicos; Palestrante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024