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Seguro-desemprego: destinatários, valores e solicitação do benefício

O Seguro Desemprego é um direito ligado à proteção do trabalhador importante para os desempregados, proporcionando auxílio financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de emprego.

8/11/2023

O Seguro-Desemprego foi criado em 1986 e incluído na Constituição Federal de 1988, “art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;”

É um benefício temporário e garante aos trabalhadores uma certa estabilidade financeira em momentos de desemprego involuntário.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa pelo empregador e que atendam a determinados requisitos, como ter sido empregado por um período mínimo de tempo.

Confira quem tem direito ao benefício:

Para os empregados domésticos as regras são diferentes

O benefício será destinado ao doméstico que trabalhou exclusivamente nessa função pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa, desde que tenha, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico e esteja inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

Como calcular o valor do benefício e a quantidade de parcelas?

O empregado doméstico tem direito a três parcelas do Seguro-Desemprego e recebe o valor equivalente a um salário mínimo vigente.

Já o valor das parcelas do benefício devido ao trabalhador formal é calculado de acordo com a média dos salários dos 3 meses que antecederam a demissão.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza anualmente a tabela do Seguro-Desemprego, que estabelece os seguintes parâmetros:

Já quem recebe o valor de um salário mínimo, será este o valor recebido a título de Seguro-Desemprego, uma vez que o benefício nunca é inferior ao valor do salário mínimo vigente.

O número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho anterior e a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o Seguro- Desemprego. Confira:

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve comparecer a um posto de atendimento credenciado pelo Ministério do Trabalho ou efetuar a solicitação online através do portal Gov.br, ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O empregado precisa portar o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador quando efetuada a rescisão do contrato de trabalho e de um documento pessoal com o número do CPF.

Também é importante ficar atento ao prazo para efetuar o requerimento do benefício:

O trabalhador formal precisa requerer o benefício do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão.

Já o empregado doméstico precisa requerer o benefício do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão.

Conclusão

O Seguro Desemprego é um direito ligado à proteção do trabalhador importante para os desempregados, proporcionando auxílio financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de emprego.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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