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Direitos trabalhistas da mulher com câncer de mama

Por ser presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa não guarda nenhuma relação com a doença, e sim com outras circunstâncias, como econômicas.

4/11/2023

Em meio à tantas preocupações, após o diagnóstico médico neoplasia maligna (câncer), o qual traz um momento tão delicado à vida dos pacientes e de seus familiares, a legislação Brasileira se preocupou em criar normas específicas com alguns direitos especiais às pacientes, em cumprimento ao princípio da Isonomia, a fim de dar maior garantia ao cumprimento dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, dentre eles o direito à saúde, à vida, à liberdade; à igualdade; à segurança e à propriedade.

Importante ressaltar, que para ter seus direitos assegurados após este diagnóstico, se faz necessária a comprovação da condição por meio de documentos comprobatórios, tais como atestados, laudos e relatórios médicos e exames de biopsia.

Com a finalidade de proteger o bem mais precioso assegurado em nosso ordenamento jurídico, a vida e a saúde, é garantido o atendimento amplo e gratuito de saúde através do SUS, inclusive a realização de exames que permitam a identificação e diagnóstico precoce de diversas doenças, dentre estas a do câncer de mama, sendo concedido todo o tratamento necessário até o fornecimento de medicamentos e insumos para o cuidado integral de sua saúde. Há algumas legislações que abrangem o tema, senão vejamos.

A lei 11.664/08 – lei da mamografia – além de reforçar o direito do acesso à saúde da mulher, traz a determinação de que o SUS deve ter um amplo trabalho, informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e controle da doença, além do pós-tratamento.

Vale fazer uma observação quanto à alteração recente trazida pela lei 14.335/22, que prevê a todas as mulheres, que já tenham atingido a puberdade, a possibilidade da realização de exames mamográficos antes de completar 40 anos, desde que haja suspeita de síndromes hereditárias, para completar diagnóstico em caso de nódulos palpáveis ou ainda se o seu médico determinar esta necessidade.

Já a lei 12.732/12 – lei dos 60 dias – visa agilizar o tratamento oncológico em caso de suspeitas de câncer de mama, de forma que é necessário que se faça os exames necessários para a confirmação do diagnóstico no prazo máximo 30 dias e que deve ser iniciado o tratamento no prazo máximo de 60 dias, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data do laudo patológico emitido pelo médico confirmando o diagnóstico.

A legislação ainda garante à paciente a possibilidade de realizar cirurgia de reconstrução mamária imediatamente, ou a qualquer tempo após a retirada do tumor, ou ainda quando houver condições clínicas para o procedimento.

Podemos mencionar também a garantia ao acesso à justiça, com a previsão do direito à prioridade no trâmite judicial e o direito à assistência judiciária gratuita, com isenção do pagamento dos emolumentos, taxas, custas e dos serviços periciais.

Quanto aos direitos trabalhistas e assistenciais, vale pontuar o texto incluído na Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), que incluiu o artigo 473 à CLT, concedendo às trabalhadoras o direito de ausentar-se do trabalho até 03 dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo dos salários, para a realização comprovada de exames preventivos de câncer.

Vale destacar que alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela CLT e foram diagnosticadas com a doença, tais como o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA/Imposto de Renda e prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios. Em regra geral, para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

Tratando-se de trabalhadores em geral e declarados por médico especialista quanto à incapacidade para o trabalho, como segurados da Previdência Social, há o direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária ou ainda à aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a condição por meio de perícia médica do INSS e o recolhimento de contribuições necessárias (período de carência). Contudo, para as mulheres com neoplastia maligna (câncer) a diferença é que a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez independe da quantidade de contribuições, ou seja, não existe um tempo de carência para ser concedido os benefícios.

Quanto ao saque do PIS/PASEP, este pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil (pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988) que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença ou que possuir dependente portador de câncer. Já quanto ao FGTS, os pacientes diagnosticados com câncer têm direito ao resgate total do valor depositado, sendo aplicável também aos trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (cônjuges, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais), desde que os dependentes já estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.

Ainda em âmbito do Direito do Trabalho, se o paciente com câncer possuir sequelas que causem as doenças descritas na legislação (como deficiência física por exemplo), o paciente pode se enquadrar como uma pessoa “PCD”, desde que devidamente enquadrada por seu médico à lei de Cotas (lei 8.213/91), por meio de uma avaliação e laudo médico que comprove o enquadramento.

A Previdência Social ainda concede amparo assistencial ao idoso e ao deficiente por meio do LOAS, o qual garante o benefício de pagamento de um salário-mínimo mensal ao portador de deficiência para o trabalhado e para uma vida independente.

Importante destacar ainda que, infelizmente, não há lei que garanta ao paciente com câncer a estabilidade no emprego. Porém, a lei 9.2029/95 garante aos trabalhadores que a demissão (ainda que sem justa causa) não pode ocorrer em razão de o empregado ter alguma doença grave, como o câncer. Caso seja caracterizado, por meio de ação de Reclamação Trabalhista, a Trabalhadora poderá ser reintegrada ao emprego, bem como a empresa receberá uma condenação ao pagamento de indenização no valor da remuneração do período de afastamento em dobro, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. 

Por ser presumida, cabe ao empregador provar que a dispensa não guarda nenhuma relação com a doença, e sim com outras circunstâncias, como econômicas. 

Anualmente, no mês de outubro, é instituída a campanha Outubro Rosa, cujo objetivo principal é conscientizar a população a respeito da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, aumentando assim as chances de cura e reduzindo a mortalidade. De acordo com especialistas, a doença é altamente curável se descoberta em estágios iniciais, por isso é tão importante ficar atento(a) ao seu corpo e realizar exames periódicos.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Bruna Paula dos Santos
Advogada especializada em Direito do Trabalho e integrante do núcleo trabalhista da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Flávia Santana de Oliveira
Advogada e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho do escritório Alvares Advogados.

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