A compra de um terreno ou de um lote é o objetivo de muitas pessoas que desejam construir a casa dos sonhos, porém é preciso tomar alguns cuidados durante o processo de aquisição.
Primeiramente, é importante fazer a distinção entre terreno e lote. Terreno é uma grande área de terra, que pode ser urbana ou rural; já o lote é uma parte de um terreno, ou seja, um terreno pode ter vários lotes, e quando o terreno é adquirido com a finalidade de se dividir em vários lotes, chamamos de loteamento. Nesse artigo trataremos especificamente da aquisição de lote.
Para que a compra seja realizada de forma eficaz e segura, algumas precauções são necessárias. Além de visitar o lote para constatar sua existência e suas condições, a primeira providência a ser adotada é a diligência até o registro de imóveis da cidade em que está localizado o imóvel para solicitar a matrícula com a certidão de ônus e reipersecutória. Esse procedimento vai lhe ajudar a identificar quem é o proprietário do bem, se ele está livre e desembaraçado para ser adquirido e se o loteamento onde você pretende adquirir o lote está devidamente registrado. Ressaltando que contrato de compra e venda, assinado com firma reconhecida em cartório, não comprova a propriedade, pois o único documento capaz de fazer essa comprovação é a matrícula do imóvel.
Da mesma forma, é conveniente verificar a situação da propriedade junto à Prefeitura e ao que a lei Municipal estabelece acerca de construções. Averiguar as certidões fiscais dos vendedores também é um passo importante para se certificar que eles não estão impedidos de dispor de seus bens.
Depois de adotadas todas as medidas de precaução e decidindo pela compra do bem, é o momento de encaminhar a documentação junto a um Tabelionato de Notas para confecção da Escritura de Compra e Venda, que logo após concluída deve ser levada ao Registro de Imóveis para que seja realizado seu registro na matrícula do imóvel, procedimento que torna o comprador efetivamente proprietário.
A construção se inicia com a elaboração de um projeto, que é desenvolvido por um arquiteto e um engenheiro, em que após sua realização será necessária a solicitação do alvará de obra, o qual é emitido pela Prefeitura do município do imóvel. Sendo o projeto aprovado, pode-se iniciar a obra de construção. Quando a obra for finalizada, é preciso solicitar outro documento junto à prefeitura, o HABITE-SE, o qual certifica que a construção foi realizada atendendo as normas estabelecidas pelo município. Finalizando com a averbação da construção na matrícula do imóvel.
Além dos custos com o lote e a construção, é importante se atentar para as despesas com a regularização, que vão desde o pagamento dos profissionais para elaboração do projeto de obra, até o pagamento das taxas cartorárias, referente à escritura de compra e venda para aquisição do bem e ao seu registro junto ao Registro de Imóveis, além do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Caso você opte por realizar um financiamento e se seu objetivo é adquirir o lote e logo em seguida iniciar a construção, é possível realizar um financiamento específico para esse propósito junto à Caixa Econômica Federal. Para isso é essencial que os custos gerais da obra sejam considerados, tornando viável fixar um orçamento.
A adoção dessas providências torna sua compra muito mais segura.