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Entenda a diferença entre as estruturas empresariais de Sociedade Unipessoal e LLC nos EUA

O USCIS emitiu nota esclarecendo nova política sobre petições L-1, excluindo as Sociedades Unipessoais do rol de companhias que podem solicitar o Visto L-1 para seus executivos.

31/10/2023

Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA - USCIS, emitiram orientações políticas  no  Manual de Políticas esclarecendo que uma empresa unipessoal não pode registrar uma petição em nome de seu proprietário porque a empresa unipessoal não existe como uma entidade legal distinta, separada e separada do proprietário.

Esta atualização do Manual de Políticas confirma a orientação existente. A atualização distingue um único proprietário de um peticionário constituído por si mesmo (como uma corporação ou uma sociedade de responsabilidade limitada com um único proprietário), onde a corporação ou a sociedade de responsabilidade limitada de membro único é uma entidade legal separada e distinta de seu proprietário, que pode fazer uma petição para esse proprietário.

Esta atualização também esclarece as orientações sobre petições gerais. As organizações internacionais apresentam petições gerais L-1 em nome de todas as entidades individuais nomeadas na petição. O USCIS está atualizando as orientações políticas para esclarecer que a falta de apresentação oportuna de uma extensão da petição geral não desencadeia o período de espera de 3 anos antes que outra petição geral possa ser apresentada.

Esta orientação, contida no Volume 2 do Manual de Políticas, entra em vigor imediatamente. As orientações contidas no Manual de Políticas controlam e substituem quaisquer orientações anteriores relacionadas ao tema.

A classificação de visto de não imigrante L-1 permite que um empregador dos EUA que faça parte de uma organização qualificada transfira temporariamente funcionários de um de seus escritórios estrangeiros relacionados para locais nos Estados Unidos. A política e prática existente do USCIS prevê que uma empresa unipessoal não pode apresentar uma petição L-1 em nome do seu proprietário.

O que é uma Sociedade Unipessoal?

Uma sociedade unipessoal ou propriedade exclusiva, é o tipo mais básico de negócio. Para os brasileiros, é semelhante à Micro Empreendedor Individual - MEI. Esta estrutura é uma empresa sem personalidade jurídica de propriedade de uma única pessoa física, sem separação jurídica entre a entidade e o proprietário.

Neste formato empresarial, os proprietários assumem total responsabilidade legal pelas perdas e responsabilidades do negócio. Não há uma separação entre os bens do proprietário e a empresa em si. Se a empresa tem dividas comerciais, os bens do proprietário podem ser acionados judicialmente para a quitação destas dívidas.

Dica: Nos EUA, as leis variam de acordo com o estado e a natureza do negócio. É sempre melhor verificar com as jurisdições locais quais são os requisitos para estabelecer sua empresa unipessoal, bem como, observar as declarações fiscais e licenças ou autorizações necessárias.

Benefícios da Sociedade Unipessoal

Desvantagens da empresa Unipessoal

O que é uma LLC?

Uma Limited Liability Company - LLC, ou sociedade de Responsabilidade Limitada, é uma estrutura que combina características de uma corporação e de uma sociedade unipessoal. Existem muitos tipos de LLCs, cada um com parâmetros diferentes.

As LLCs são populares devido à sua flexibilidade e proteção e é reconhecida como uma estrutura de negócios legalmente separada, protegendo sua responsabilidade pessoal como proprietário.

Benefícios das LLCs

Desvantagens das LLCs

Incorporar um novo negócio nos EUA, torna-o oficial aos olhos do governo. Mas se você é estrangeiro e busca, além da abertura de sua companhia, um visto de trabalho para se manter legal nos EUA, você deverá optar pela LLC, pois conforme enunciado no topo deste artigo, as sociedades unipessoais não estão aptas a serem sponsor de processos de vistos junto ao USCIS.

Mara Pessoni
Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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