Normalmente, médicos, dentistas, clínicas e laboratórios, quando estão no Lucro Presumido, possuem um percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.
Ocorre que, por sua própria importância social, hospitais que têm um tratamento diferenciado em relação à base de cálculo no lucro presumido. O que muita gente não sabe é que médicos, dentistas, clínicas e laboratórios, atendendo a requisitos específicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem se equiparar aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.
Ou seja, se a sua clínica preenche os requisitos da lei 9.249/95 com acréscimo da lei 11.727/08: está organizado sob forma de sociedade empresária e está registrado na junta comercial; se atende as normas da ANVISA e se realiza procedimentos, exames (simples consulta não se enquadra), então, a sua empresa está apta a requerer judicialmente este benefício.
Dessa forma, com tal equiparação, médicos, dentistas, clínicas e laboratórios, terão redução da alíquota do:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ de 32% para 8% e;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL de 32% para 12%.
Isso significa, uma redução de até 61% na sua tributação.
E significa também mais lucro para a sua clínica, agora veja alguns exemplos de procedimentos e exames que lhe dão direito ao benefício: Cirurgias gerais; exames laboratoriais; procedimentos ambulatoriais; inserção de implantes; procedimentos dermatológicos, botox, dentre outros...
Lembrando que o pedido é feito judicialmente, e ainda cabe a recuperação de tudo o que foi pago a maior nos últimos 05 anos. Ou seja, você coloca um dinheiro no seu caixa e ainda garante uma economia de mais de 60% pro futuro da sua empresa.