No final do ano passado, o Governo Federal publicou o decreto 11.249, de 09 de novembro de 2022, e a Portaria SPU/ME Nº 9.650, de 03 de novembro de 2022, tratando do uso dos precatórios fins como a aquisição de imóveis da União, quitação de débitos inscritos em dívida ativa, pagamento de outorgas pela exploração de serviços públicos, entre outros.
No entanto, essas novas possibilidades passaram a causar uma série de discussões acerca da viabilidade e seus limites, que resultaram na abertura de uma consulta pública por parte da Advocacia-Geral da União - AGU com o intuito de inserir novas regras no uso dos precatórios. Em resumo, busca-se introduzir mais segurança jurídica nos procedimentos previstos na legislação.
Com a finalização da consulta pública, haverá uma análise dos resultados por um grupo do trabalho do governo e, em seguida, será elaborada uma proposta de texto para validação dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão e Inovação.
Toda essa movimentação serve para exemplificar como as mais diversas situações políticas e econômicas, como mudanças de governo ou problemas no orçamento público podem causar interferências na questão dos precatórios e, por consequência, nos planos de seus titulares, ou seja, aqueles que aguardam pelo sonhado pagamento.
Como uma boa alternativa a esse imbróglio legislativo, ressalta-se a possibilidade de realização da cessão de créditos judiciais oriundos de precatórios. O procedimento permite o recebimento antecipado dos valores fixados ao titular do precatório sem ter que passar por qualquer via crucis burocrática.
Empresas especializadas, podem analisar caso a caso e elaborar propostas de compra de precatórios, colocando na mão dos titulares, maiores interessados, os valores que receberiam apenas depois de longa espera, mediante um deságio, ou seja, um desconto em relação ao valor original, que viabiliza o negócio para os investidores.
Mas é importante lembrar que os interessados devem buscar por empresas com estrutura para proporcionar a segurança e as garantias necessárias à cessão de créditos judiciais. Empresas com essa capacidade possuem vínculos com o sistema financeiro, por meio de fundos de investimentos confiáveis, e passam por avaliação e fiscalização de todos os seus procedimentos, adequando-se plenamente à legislação e reduzindo riscos para todas as partes.
Dessa forma, o titular do crédito evita, ao mesmo tempo, a burocracia das alternativas oferecidas pelo governo e a longa fila de espera para pagamento dos precatórios, antecipando os valores a receber de forma segura e sem surpresas indesejadas em decorrência de um eventual contrato descumprido. Mais importante do que optar pela cessão de crédito judicial, é realizá-la de forma segura, com a empresa certa, pesquisando bem antes de fechar negócio.