Você provavelmente já sabe que o ICMS é um desafio para muitas empresas quando se trata de tributação. No entanto, você sabia que existem maneiras legais de reduzir o pagamento desse imposto ao importar mercadorias destinadas à revenda?
Nos últimos dias, ganhou destaque a tributação das compras feitas por meio de aplicativos como Shen, Aliexpress e Shopee, que são plataformas de e-commerce que vendem produtos importados.
Nesse sentido, o governo federal criou o programa 'Remessa Conforme', que oferece um tratamento tributário diferenciado para empresas que aderem a esse programa de conformidade fiscal. Isso beneficia algumas empresas, garantindo isenção para importações de até 50 dólares (aproximadamente R$ 250,00).
No entanto, vários estados oferecem programas de incentivos fiscais, especialmente no âmbito do ICMS, para reduzir a carga tributária na importação. A seguir, vou abordar alguns desses incentivos que podem ser vantajosos para empresas ao definir seus preços de venda.
Esses incentivos fiscais podem ser a concessão de um diferimento, cuja finalidade é postergar o valor do ICMS a ser recolhido no desembaraço aduaneiro, trazendo fluxo de caixa para as empresas, e de um crédito presumido na saída do produto do estabelecimento importador, reduzindo o valor do ICMS devido.
Estes dois incentivos visam trazer competitividade para as empresas importadoras, considerando que a carga tributária na importação é muito elevada e pode gerar um descompasso financeiro para as empresas que operam nesse segmento.
É importante destacar que existem dois tipos de importação no Brasil: importação direta e importação indireta (realizada por meio de Trading). Geralmente, os incentivos fiscais são concedidos à empresa que realiza a importação.
Quando o contribuinte realiza a importação direta de mercadorias, ele paga vários tributos, incluindo Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS importação, COFINS importação, além de taxas e tarifas para outros órgãos. A maior parte desses tributos é o ICMS.
Alguns estados, como Santa Catarina, concedem incentivos fiscais para reduzir a carga tributária na importação de mercadorias destinadas à revenda. Esses incentivos são complexos e requerem conhecimento especializado para serem utilizados corretamente.
Os Tratamentos Tributários Diferenciados - TTDs em Santa Catarina visam reduzir o pagamento do ICMS na importação, diferindo o ICMS devido na importação. Além disso, o estado concede um crédito presumido que pode reduzir a carga tributária de ICMS para no mínimo 1,4%, dependendo do tempo de fruição do incentivo e do destinatário da mercadoria.
O Programa Paraná Competitivo, no estado do Paraná, também concede incentivos fiscais vantajosos para empresas, incluindo a completa isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O estado do Rio Grande do Sul também oferece os mesmos incentivos fiscais permitidos pelos estados do Paraná e Santa Catarina, com regulamentações que permitem diferimento na importação de mercadorias para revenda e a concessão de crédito presumido, com uma carga de ICMS mínima de 1,5%.
Minas Gerais oferece um incentivo fiscal específico para importadores que se estabelecem no estado, permitindo a importação com diferimento do ICMS. Isso reduz significativamente o desembolso de ICMS nas importações e inclui um crédito presumido de até 1,6% nas saídas dos produtos importados.
Rondônia também concede incentivos fiscais relevantes para a importação, com uma carga de ICMS que pode chegar a 0,60%, dependendo do produto e da destinação. O diferimento permite que o ICMS não seja recolhido na entrada das mercadorias no estado.
O estado do Espírito Santo oferece incentivos fiscais interessantes para plataformas de e-commerce que importam mercadorias destinadas à revenda. O e-commerce pode diferir o ICMS nas importações e obter crédito presumido de ICMS nas saídas, reduzindo o imposto significativamente.
Portanto, há diversas opções para empresas importarem com uma carga tributária mais vantajosa, sem a necessidade de recorrer a práticas fiscais ilegais. O segredo está em planejar cuidadosamente as operações, aproveitando os incentivos fiscais disponíveis e, ao mesmo tempo, garantindo que os custos logísticos estejam alinhados com a economia tributária.
O planejamento tributário para empresas importadoras envolve a análise não apenas da carga tributária, mas também dos custos logísticos, da localização dos principais clientes e da forma de operacionalização desse regime.
As empresas devem avaliar sua situação real e compará-la com as possibilidades do planejamento tributário. É essencial verificar se o planejamento pode ser implementado com eficácia.
Uma alternativa para as empresas que desejam importar, mas não possuem toda a estrutura de uma empresa importadora (radar na receita federal, licenças ou benefícios fiscais vigentes) é a busca das chamadas Tradings, que podem importar a pedido dessas empresas e repassar os incentivos fiscais que elas possuem no preço da mercadoria. Essa operação é uma importação indireta, mas para ela ser viável é necessário que a Trading possua o incentivo fiscal e que ela repasse esse incentivo no preço para o adquirente.
Assim, há diversas opções para empresas importarem com uma carga tributária mais vantajosa, sem a necessidade de recorrer a práticas fiscais ilegais. O segredo está em planejar cuidadosamente as operações, aproveitando os incentivos fiscais disponíveis e, ao mesmo tempo, garantindo que os custos logísticos estejam alinhados com a economia tributária.