Estrangeiros que exerçam profissões com graus avançados ou estrangeiros com capacidade excepcional
Os vistos serão disponibilizados, em número que não exceda 28,6 por cento desse nível mundial, mais quaisquer vistos não exigidos para as classes especificadas no parágrafo (1), a imigrantes qualificados que sejam membros de profissões que possuam graus avançados ou equivalentes ou que, devido à sua habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios, beneficiarão substancialmente prospectivamente a economia nacional, os interesses culturais ou educacionais ou o bem-estar dos EUA, e cujos serviços nas ciências, artes, profissões ou negócios são procurados por um empregador nos EUA.
Grau avançado significa qualquer diploma acadêmico ou profissional dos EUA ou um diploma estrangeiro equivalente acima do bacharelado. Um diploma de bacharelado nos EUA ou equivalente estrangeiro seguido de pelo menos cinco anos de experiência progressiva na especialidade será considerado equivalente a um mestrado. Se um doutorado for normalmente exigido pela especialidade, o estrangeiro deverá ter um doutorado nos EUA ou um diploma estrangeiro equivalente.
Habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios significa um grau de especialização significativamente acima daquele normalmente encontrado nas ciências, artes ou negócios.
Evidência inicial. A petição deverá ser acompanhada de documentação que comprove que o estrangeiro é profissional com formação avançada ou estrangeiro com excepcional capacidade nas ciências, nas artes ou nos negócios.
(i) Para comprovar que o estrangeiro é profissional com nível superior, a petição deverá ser acompanhada de:
(A) Um histórico acadêmico oficial mostrando que o estrangeiro possui um diploma avançado nos EUA ou um diploma estrangeiro equivalente; ou
(B) Um histórico acadêmico oficial mostrando que o estrangeiro possui um diploma de bacharelado nos EUA ou um diploma estrangeiro equivalente, e evidências na forma de cartas de empregadores atuais ou anteriores mostrando que o estrangeiro tem pelo menos cinco anos de cargo progressivo -experiência de bacharelado na especialidade.
(ii) Para demonstrar que o estrangeiro é um estrangeiro com capacidade excepcional nas ciências, artes ou negócios, a petição deve ser acompanhada de pelo menos três dos seguintes:
(A) Um histórico acadêmico oficial mostrando que o estrangeiro possui um diploma, diploma, certificado ou prêmio semelhante de uma faculdade, universidade, escola ou outra instituição de ensino relacionada à área de habilidade excepcional;
(B) Provas na forma de carta(s) do(s) empregador(es) atual(is) ou anterior(es) demonstrando que o estrangeiro tem pelo menos dez anos de experiência em tempo integral na ocupação para a qual está sendo procurado;
(C) Uma licença para exercer a profissão ou certificação para uma determinada profissão ou ocupação;
(D) Prova de que o estrangeiro tenha recebido salário, ou outra remuneração por serviços, que demonstre capacidade excepcional;
(E) Comprovativo de filiação em associações profissionais; ou
(F) Evidência de reconhecimento por realizações e contribuições significativas para a indústria ou campo por pares, entidades governamentais ou organizações profissionais ou empresariais.
(iii) Se os padrões acima não se aplicarem prontamente à ocupação do beneficiário, o peticionário poderá apresentar provas comparáveis para estabelecer a elegibilidade do beneficiário.
Certificação trabalhista ou evidência de que o estrangeiro se qualifica para o Programa Piloto de Informações sobre o Mercado de Trabalho
Cada petição sob esta classificação deve ser acompanhada por uma certificação trabalhista individual do Departamento do Trabalho, por um pedido de designação de Anexo A (se aplicável), ou por documentação para estabelecer que o estrangeiro se qualifica para uma das ocupações escassas no Departamento de Programa Piloto de Informação do Mercado de Trabalho do Trabalho. Para solicitar a designação do Anexo A ou para estabelecer que a ocupação do estrangeiro está dentro do Programa de Informações do Mercado de Trabalho, um Formulário ETA-750 não certificado totalmente assinado em duas vias deve acompanhar a petição. A parte da oferta de emprego da certificação de trabalho individual, inscrição no Anexo A ou inscrição no Programa Piloto deve demonstrar que o trabalho exige um profissional com diploma avançado ou equivalente ou um estrangeiro com habilidade excepcional.
Isenção de oferta de emprego. O diretor pode isentar a exigência de oferta de emprego e, portanto, de certificação trabalhista, para estrangeiros com capacidade excepcional nas ciências, artes ou negócios, se a isenção for do interesse nacional. Para solicitar a isenção, o peticionário deverá apresentar o Formulário ETA-750B, Declaração de Qualificações de Estrangeiro, em duas vias, bem como provas que sustentem a alegação de que tal isenção seria de interesse nacional.
Bem, uma vez que nem o estatuto nem o regulamento fornecem qualquer pista sobre o que é necessário para obter o NIW, temos de procurar decisões precedentes. Mais uma vez, houve desilusão durante quase uma década, desde a aprovação da Lei de Imigração de 1990 (IMMACT) até ao precedente agora desocupado estabelecido em 1998. Finalmente, em 2016, foi emitido um novo precedente para supostamente tornar as orientações mais fáceis de utilizar.
O USCIS pode conceder isenção de interesse nacional se o peticionário demonstrar:
- que o esforço proposto pelo estrangeiro tem mérito substancial e importância nacional;
- que ele ou ela está bem posicionado para avançar no empreendimento proposto; e
- que, no geral, seria benéfico para os Estados Unidos renunciar à oferta de emprego e aos requisitos de certificação laboral.
Três vertentes são analisadas criteriosamente pelos agentes de imigração:
“A primeira vertente, mérito substancial e importância nacional, centra-se no esforço específico que o estrangeiro se propõe empreender. O mérito do empreendimento pode ser demonstrado em diversas áreas, como negócios, empreendedorismo, ciência, tecnologia, cultura, saúde ou educação. Ao determinar se o esforço proposto tem importância nacional, consideramos o seu potencial impacto prospectivo.
A segunda vertente muda o foco do empreendimento proposto para o estrangeiro. Para determinar se ele ou ela está bem posicionado para avançar no empreendimento proposto, consideramos fatores que incluem, entre outros, a educação, as habilidades, o conhecimento e o histórico de sucesso do indivíduo em esforços relacionados ou similares; um modelo ou plano para atividades futuras; qualquer progresso no sentido de alcançar o esforço proposto; e o interesse de potenciais clientes, usuários, investidores ou outras entidades ou indivíduos relevantes.
A terceira vertente exige que o peticionário demonstre que, no geral, seria benéfico para os Estados Unidos renunciar aos requisitos de uma oferta de emprego e, portanto, de uma certificação laboral. Ao realizar esta análise, o USCIS pode avaliar fatores como: se, à luz da natureza das qualificações do estrangeiro ou do esforço proposto, seria impraticável para o estrangeiro garantir uma oferta de emprego ou para o peticionário obter um certificação trabalhista; se, mesmo assumindo que outros trabalhadores qualificados dos EUA estejam disponíveis, os Estados Unidos ainda beneficiariam das contribuições do estrangeiro; e se o interesse nacional nas contribuições do estrangeiro é suficientemente urgente para justificar a renúncia ao processo de certificação laboral."
Somente uma análise profunda do perfil do aplicante, aliada à muita informação, conhecimento legal e planejamento pode culminar um projeto/processo de Visto EB-2 NIW em sucesso.