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Soluções colaborativas nos tribunais de contas e a experiência das "mesas técnicas" no TCM-SP

Em busca de novas ferramentas de trabalho, o TCM-SP, em 2020, regulamentou o uso das “mesas técnicas”, consistentes em reuniões de alinhamento com gestores visando ao debate de soluções para problemas públicos.

15/10/2023

Em março de 2020, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo editou a resolução 02/20, que dispõe sobre a figura das “Mesas Técnicas”, designadas, pelo próprio normativo, como uma “reunião de trabalho com agentes e servidores de órgãos e entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em matérias de destacada relevância ou de alto grau de complexidade” (artigo 1º).

Como salientam Egle Monteiro e Newton Bordin, servidores do Tribunal, as Mesas Técnicas não possuem, como regra, uma finalidade conciliatória, embora nada impeça que se chegue a soluções consensuais ou à celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (“TAG”)1. Na verdade, o objetivo desse instrumento procedimental é a “busca de informações técnicas e demais elementos necessários ao esclarecimento e eventual superação de matérias controvertidas, desde que consideradas de destacada relevância ou de alto grau de complexidade”, alinhada com a “celeridade processual” (artigo 2º).

Em termos de procedimento, a realização das Mesas Técnicas pode se dar tanto por provocação do Relator do processo como por solicitação do titular do órgão ou entidade jurisdicionada do Tribunal, vinculando-se, no primeiro caso, a algumas temáticas especificadas na resolução. Para que a Mesa Técnica seja realizada, há a necessidade de que sua convocação ocorra com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência.

Os resultados da reunião devem ser registrados em ata, com as principais informações do processo e propostas discutidas, sendo possível, inclusive, que seja realizada mais de uma reunião relativamente ao mesmo processo, desde que fundada na ocorrência de fato superveniente ou na necessidade de esclarecimento adicional.

Passados três anos desde a edição do normativo pelo TCM-SP é interessante avaliar o que já se tem em termos de resultados, até mesmo para que seja possível esboçar um panorama da relevância prática do instituto, ainda que sem uma análise de causalidade, que divergiria dos limites dessa avaliação. A ideia, aqui, é traçar um cenário geral da experiência do Tribunal desde a regulamentação do tema.

De acordo com o seu Relatório Anual de Atividades, o TCM-SP realizou, ao longo do exercício de 2021, vinte e seis Mesas Técnicas. Já no ano de 2022, houve uma sensível redução, tendo sido concluídas quatorze Mesas Técnicas2. Ainda não há resultados divulgados para o presente exercício, de modo que as informações desse artigo estão sustentadas em notícias veiculadas pelo próprio Tribunal.

A primeira Mesa Técnica com tema de relevante interesse público realizada após a edição da resolução foi transmitida ao vivo à sociedade, tratando do Pregão Eletrônico nº 47/SME/2020, realizado pela Secretaria Municipal da Educação, visando à aquisição de 465.500 tablets a serem distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino durante o período da pandemia3. Com a discussão de pontos de melhoria do instrumento convocatório, o Tribunal permitiu, no mesmo mês, a retomada do certame que se encontrava suspenso por determinação da Corte.

No ano de 2021, pode-se dar o destaque para a Mesa Técnica realizada com as pastas municipais de Cultura, da Saúde e das Subprefeituras contendo um balanço das ações realizadas no contexto da pandemia da Covid-19 na cidade de São Paulo, principalmente das medidas adotadas no período de transição (pós-pandemia), relativamente aos eventos de maior repercussão, a exemplo do carnaval de rua4. A discussão permitiu um amplo debate acerca da retomada segura das atividades de lazer no Município.

Em 2022, o aparte fica por conta da realização da Mesa Técnica de discussão do edital de concessão dos serviços funerários no Município de São Paulo, cujo certame também se encontrava suspenso por decisão do Tribunal. Possivelmente, essa é uma das experiências mais exitosas das Mesas Técnicas realizadas, visto que a discussão rendeu relevantes alterações no edital, tal como a exigência de inclusão de monitoramento digital pela família de todo o percurso do corpo até o sepultamento, a obrigatoriedade de recuperação ambiental das áreas dos cemitérios e eficientes critérios de controle de preços de serviços, a assegurar, inclusive, a gratuidade à população de baixa renda sem prejuízo das receitas da concessão5. Atualmente, também os serviços concedidos vêm sendo acompanhados por meio de Mesas Técnicas6. 

No ano de 2023, duas Mesas Técnicas ganharam destaque nos últimos meses. A primeira identificou uma série de oportunidades de melhoria na gestão das Casas de Cultura e acabou resultando no consenso pela suspensão do certame até que alterado o edital7. A segunda tratou da rescisão dos contratos dos piscinões da cidade e resultou no compromisso da Secretaria responsável em apresentar relatórios mensais da situação ao TCM-SP, assim como um cronograma de ações da Prefeitura para o tema que já se estende a quase dois anos8.

De modo geral, a experiência do TCM-SP com as Mesas Técnicas desde a sua regulamentação parece ter trazido bons resultados à gestão municipal e ao diálogo institucional com o controle, a ponto de inclusive inspirar outras Cortes de Contas a criarem instituto similar9. Por outro lado, a falta de informações mais claras sobre as temáticas discutidas, experiências práticas de sucesso e resultados consolidados certamente limita o alcance desse instrumento, reduzindo a possibilidade de aprimoramento da própria ferramenta através da experimentação.

______________

1 MONTEIRO, Egle dos Santos, BORDIN, Newton Antônio Pinto. Mesas técnicas em Tribunais de Contas. Revista Simetria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nº 01, v. 7, p. 46–50. Disponível em: https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/view/10. Acesso em 14/08/2023.

2 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/102. Acesso em 15/08/2023.

3 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/18757. Acesso em 15/08/2023.

4 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/39781. Acesso em 15/08/2023.

5 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/51105. Acesso em 15/08/2023.

6 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/58768. Acesso em 15/08/2023.

7 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/58885. Acesso em 15/08/2023.

8 Informações disponíveis em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/60719. Aceso em 15/08/2023.

9 É o caso do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, conforme divulgado pelo TCM-SP: https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/33187. Acesso em 15/08/2023.

Fernanda Leoni
Mestre e Doutoranda em Políticas Públicas pela UFABC, Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Advogada na Giamundo Neto Advogados Associados.

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