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ANPD inicia a consulta à sociedade para sandbox regulatório sobre IA

A regulação da IA tem apresentado avanços em nível global. Na União Europeia, o Parlamento Europeu já aprovou o projeto para regulamentar o uso da IA, o texto prevê a regulação de acordo com o nível de risco para os direitos dos titulares.

6/10/2023

Nesta terça-feira (3/10/23), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD abriu nova Consulta Pública à Sociedade para a formalização de um sandbox regulatório sobre a regulamentação da IA relacionada à proteção de dados pessoais no Brasil. Serão aceitas contribuições, tanto do setor público, quanto do setor privado, especialistas, brasileiros e estrangeiros, com o intuito de analisarem a proposta, fazerem suas considerações e partilharem as suas perspectivas, por meio da Plataforma Participa + Brasil, até o dia 01.11.23 (quarta-feira). 

Trata-se de um ambiente controlado para testar tecnologias associadas a IAs desenvolvidas pelos participantes, buscando garantir a implementação em conformidade com as normas de proteção de dados. Um sandbox regulatório é um esforço concomitante entre o regulador, entidades reguladas e provedores, como empresas de tecnologia e inovação, acadêmicos e organizações da sociedade civil. O objetivo é testar inovações em um arcabouço regulatório, adotando metodologia estruturada.

De acordo com a metodologia dos programas CAF-Banco de Desenvolvimento da América Latina e do Caribe, que desenvolveram modelos de sandbox regulatórios na região, a Consulta apresenta a justificativa do projeto, suas principais características e a concepção da ANPD para o sandbox regulatório. O projeto foi subsidiado pelo estudo técnico “Sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil”, e possui como objetivo apurar o modo pelo qual uma Autoridade de Proteção de Dados deve contribuir na regulação de tecnologias que envolvem o uso de dados pessoais.

Por se tratar de um tema com teor mais complexo, a ferramenta regulatória visa a obtenção de elementos para subsidiar eventual regulação sobre a temática, aumentar a transparência algorítmica e fomentar a inovação responsável em IA, entre outros objetivos. No caso da Consulta à Sociedade, serão coletadas informações e dados relevantes para o sandbox regulatório, por meio da compreensão de diferentes setores interessados, os quais poderão ser afetados pela regulamentação futura. Uma Consulta desse modo exige diversidade de contribuições, visando clareza e inclusão no processo, além de oferecer uma oportunidade para opiniões e preocupações.  

Com esta Consulta à Sociedade, a ANPD também tem como objetivo fornecer subsídios para a Agenda Regulatória da Autoridade para o biênio de 2023-2024, já iniciado pela ANPD e em fase de elaboração, no que diz respeito ao item 19, quanto à regulamentação da Inteligência Artificial:

Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD são previstas disposições em relação a tratamento de dados que envolvem a IA, tais como: (i) o tratamento anonimizado de dados pessoais e (ii) o tratamento automático de dados pessoais.

Ademais, a ANPD disponibiliza o Guia Orientativo denominada “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, o qual orienta os titulares de dados pessoais e os agentes de tratamento na coleta dos dados pessoais por este meio digital.

No âmbito legislativo, o Senado Federal formou a Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, que analisa o PL 2.338/23, sobre a regulação da IA no território nacional.

A regulação da IA tem apresentado avanços em nível global. Na União Europeia, o Parlamento Europeu já aprovou o projeto para regulamentar o uso da IA, o texto prevê a regulação de acordo com o nível de risco para os direitos dos titulares.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

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