O crescimento do mercado de negociação de ativos judiciais atraiu muitos olhares nos últimos anos. Passaram a participar desse segmento empresas com diferentes tipos de modelo de negócios. Por isso, é importante que os interessados na venda de créditos de processos judiciais conheçam bem a empresa com a qual estão negociando para ter mais segurança e não caírem em armadilhas.
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a compra e venda de ativos judiciais envolve diversos riscos futuros. Assim, a empresa cessionária, aquela que compra o crédito deve estar preparada para analisar o cenário referente ao processo de origem do crédito e elaborar uma proposta adequada ao cedente, aquele que vende o crédito, com garantia de que o contrato firmado será devidamente cumprido.
Ocorre que muitas das empresas que atualmente fazem propostas para compras de ativos judiciais não possuem a capacidade de realizar esse trabalho da forma correta e menos ainda de oferecer essas garantias. Isso porque não estão vinculadas ao mercado financeiro, por meio de fundos de investimentos confiáveis, com respaldo e fiscalização de órgãos como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Hoje, há empresas do setor que agem como meros intermediadores entre os cedentes e as pessoas interessadas em investir em compra de créditos judiciais, o que gera riscos aos negócios entabulados. Conforme citado, esses negócios envolvem situações futuras, como alterações nas condições do processo, tanto em relação à parte autora, como a perda do direito de justiça gratuita, como da parte devedora, como uma eventual insolvência.
Sem a garantia de que esses riscos estão previstos e cobertos no contrato de cessão e, mais importante, de que a empresa cessionária faz parte de um mecanismo maior, com fiscalização e previsão de multa em caso de descumprimento dessas cláusulas contratuais, o cedente pode cair em uma situação complicada. O mesmo ocorre ao se negociar créditos diretamente com terceiros, simplesmente pessoas físicas.
Além disso, ao negociar com essas empresas meramente intermediadoras, o cedente obviamente está custeando, por meio do deságio combinado, não somente o risco do investidor, mas também a “comissão” dos intermediários, o que por si só já torna o negócio menos vantajoso. Destaca-se ainda o problema da diluição do crédito cedido, com a venda de pequenas parcelas a vários pequenos investidores, pessoas físicas ou jurídicas, o que amplia o perigo.
Todo negócio envolve algum nível de risco, entretanto, alguns podem ser mitigados. Na cessão de créditos judiciais, é preciso que os interessados busquem por empresas especializadas, vinculadas ao sistema financeiro, auditadas e fiscalizadas, capazes de garantir o pagamento do cliente independentemente do rumo que o processo venha a tomar futuramente.
Para essas empresas, fazer os pagamentos corretamente e garantir os riscos são requisitos para o bom posicionamento perante os fundos de investimentos. Isso garante a continuidade e o crescimento da instituição e, por consequência, acaba por se apresentar como um grande benefício aos clientes.