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Lei do superendividamento: O que você precisa saber?

Cada caso de superendividamento deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas do consumidor.

3/10/2023

 A lei 14.181/21, que trata do superendividamento, estabelece medidas para prevenir e tratar situações em que consumidores se encontram em uma situação de endividamento excessivo e não conseguem mais honrar suas dívidas de forma sustentável. 

No que diz respeito ao entendimento dos juízes sobre o superendividamento, é importante ressaltar que eles consideram que consumidores superendividados são aqueles que passaram por infortúnios extraordinários da vida, como doenças, divórcios, desemprego involuntário, morte do mantenedor da família, entre outros eventos imprevisíveis e não necessariamente negativos. Além disso, também são considerados superendividados aqueles que se encontram nessa situação devido a fatos imprevisíveis, como o nascimento de filhos ou o retorno do filho para morar na casa dos pais.

No entanto, é importante destacar que fora dessas circunstâncias, ou seja, quando o endividamento excessivo ocorre por mero descontrole pessoal das finanças, insucesso empresarial de mercado ou para aqueles que deliberadamente contratam sem o propósito de realizar os pagamentos, a teoria do superendividamento não pode ser aplicada.

Nesse sentido, a lei busca estabelecer critérios claros para identificar os consumidores superendividados e oferecer mecanismos de renegociação de dívidas, como a possibilidade de realização de acordos extrajudiciais e a criação de um plano de pagamento adequado à capacidade financeira do devedor. Além disso, a lei também prevê a criação de um cadastro nacional de superendividados, a fim de auxiliar na prevenção e no tratamento dessa situação.

É importante ressaltar que cada caso de superendividamento deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas do consumidor. Os juízes têm o papel de avaliar se o endividamento excessivo decorre de situações extraordinárias ou imprevisíveis, a fim de aplicar corretamente as medidas previstas na lei.

Hebert Resende Bias
Advogado. Pós-Graduado em Direito do Consumidor. Site: www.hrbadv.com

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