A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir seus efeitos no Brasil.
Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ, não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente, para verificação, principalmente, da adequação de ritos da legislação brasileira.
Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil?
Pois bem, a decisão estrangeira deverá:
- Haver sido proferida por juiz competente;
- Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
- Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
- Estar traduzida por tradutor juramentado;
- Ter sido homologada pelo STJ.
Até 2004, esse processo era da competência do STF. Após a emenda constitucional 45/04, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.
Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é mais amplo, ou seja, é possível abranger tudo que seria homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.
A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído, seguindo as regras do CPC.
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do STJ. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
Após transitada em julgado, a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença”, com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente, aqui no Brasil.