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Qual procedimento devo adotar para transferir o veículo de um familiar falecido?

Geralmente esse veículo acaba sendo bloqueado pelo Detran por causa desse óbito, assim, você precisará regularizar a situação para que seja transferido para um dos parentes diretos.

27/9/2023

QUAL PROCEDIMENTO DEVO ADOTAR PARA TRANSFERIR O VEÍCULO DE UM FAMILIAR FALECIDO?

Após o falecimento de um ente querido, é necessário proceder o inventário. Geralmente esse veículo acaba sendo bloqueado pelo Detran por causa desse óbito, assim, você precisará regularizar a situação para que seja transferido para um dos parentes diretos.

Assim, a transferência de veículo com bloqueio de óbito é um procedimento que ocorre quando o proprietário de um veículo falece e seus herdeiros desejam transferir a propriedade do veículo para seus nomes. O bloqueio de óbito é uma medida de segurança que visa evitar fraudes ou transferências indevidas de veículos após o falecimento do proprietário.

O QUE PRECISO PARA FAZER ESSA TRANSFERÊNCIA?

Primeiramente salientar que o procedimento de alvará judicial para transferência só é cabível quando o falecido possuía apenas um ou dois veículos, e mais nenhum outro bem. Caso haja mais bens como imóveis, a família deverá fazer o inventário judicial ou extrajudicial.

Para realizar a transferência de veículo com bloqueio de óbito, os herdeiros ou sucessores legais do proprietário falecido devem seguir os seguintes passos:

 Após esses passos, o advogado fará todo procedimento judicial para se obtenha judicialmente um alvará autorizando a transferência do bem para um dos herdeiros.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO TRANSFERIR ESSE VEÍCULO?

Como dito anteriormente, o órgão de trânsito irá efetuar um bloqueio administrativo no veículo por conta do óbito. Caso não seja regularizado, além de não conseguir vender e efetuar a transferência, o veículo pode ser até apreendido e enviado ao pátio caso seja abordado ou passe por uma fiscalização.

Carlos Eduardo Dias Djamdjian
Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes, CEO da DJM Advogados, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) .

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