Migalhas de Peso

A importância da mediação pré-processual na resolução dos conflitos entre entidades sindicais e órgãos públicos

A alternativa de mediação pré-processual é uma excelente forma de resolução de conflitos de forma rápida, pois estimula a criação de mecanismos de diálogo focado na busca de soluções aos impasses, aproximando as partes e oportunizando a preservação do relacionamento dos envolvidos.

27/9/2023

O instituto da mediação coletiva de conflitos é algo inato para todas as entidades sindicais, que buscam antes da judicialização, a resolução dos impasses por meio do diálogo político com a categoria representada, através das assembleias e posteriormente de mesas de negociação com os órgãos públicos ou sindicatos.

Entretanto, nem sempre os impasses conseguem ser superados com as alternativas citadas acima, principalmente após a modificação legislativa no art. 114 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, juntamente com a tese de repercussão geral do STF firmada no tema 841, em que foi instituído como pressuposto processual para a instauração do dissídio coletivo, a existência do comum acordo entre as partes.

Uma outra questão que impacta as negociações coletivas atualmente é o fato que, após a reforma trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado, o que traz benefícios e desafios quando o que se está em jogo são as negociações sobre os direitos e deveres convencionados nas convenções ou acordos coletivos. 

Diante disso, um caminho frequentemente encontrado pelas entidades sindicais é a mediação por meio dos Cejusc, em que acontece uma audiência conciliatória conduzida por um(a) juiz/desembargador mediador (a), intermediando as tratativas, com o olhar de anos de experiência, levando em consideração ainda os procedimentos previstos no CPC e na resolução 125/10 do CNJ.

Segundo as informações fornecidas pelo TST mais de 346,1 mil pessoas foram atendidas, mais de 80 mil audiências foram realizadas, com mais de 23 mil acordos homologados na última Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorreu entre os dias 22 a 26 de maio de 2023.

Corroborando com os dados acima mencionados, no ano passado durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada entre 7 e 14 de novembro, com base em dados encaminhados ao CNJ pelos 43 tribunais que participaram, foram realizadas 270.605 audiências de conciliação, tendo sido homologados 135.524 acordos, atingindo um percentual de acordos de 50%.

Portanto, percebe-se cada dia mais, que a alternativa de mediação pré-processual é uma excelente forma de resolução de conflitos de forma rápida, pois estimula a criação de mecanismos de diálogo focado na busca de soluções aos impasses, aproximando as partes e oportunizando a preservação do relacionamento dos envolvidos. 

Geilis Marciele Santos da Silva
Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes, é advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e pós graduanda nos seguintes cursos: Direito Processual do Trabalho Aplicado, Advocacia na Fazenda Pública, Gestão de Escritórios e Departamentos jurídicos pela Faculdade Legale.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024