Uma rápida pesquisa no Google sobre o tema ‘Marco Regulatório’ revela a dimensão da onda de mudanças normativas que estão sendo projetadas para praticamente todos os mercados nos próximos anos. O fenômeno atinge desde atividades econômicas modernas como as ruidosas discussões referentes à regulação da inteligência artificial e das criptomoedas, até a modernização das normas nos modelos de operação de mercados tradicionais como os transportes, por exemplo.
Isso sem falar que o País está entrando na fase final de um longo e arrastado período de discussão sobre a Reforma Tributária, assim como também se encontra na etapa inicial de implantação do chamado “Mundo Open”, que tem sob seu ‘guarda-chuva’ algumas iniciativas já famosas como o Open Finance, Open Insurance, Open Health, além de uma série de outras adaptações dos mais variados setores às novas tecnologias e às novas relações de consumo.
Embora pareça uma situação específica do Brasil, em função do Instituto Nacional e Exclusivo das ‘leis que pegam’ e ‘leis que não pegam’, a verdade é que desta vez o tsunami de regulamentações é um fenômeno global.
O Gartner, por exemplo, estima que o investimento dos departamentos jurídicos das empresas em ferramentas de governança, risco e conformidade aumentará 50% até 2026, com o objetivo de se preparar para amenizar os efeitos desta onda gigante de regulações.
A consultoria afirma que os líderes de auditoria estão buscando soluções tecnológicas para ajudá-los a lidar com a crescente atenção regulatória na supervisão e monitoramento de riscos executivos.
Neste sentido, a analista diretora do Gartner Legal Risk & Compliance Practice, Lauren Kornutick, faz o alerta para o tipo de atitude que está sendo adotada pelo Departamento de Justiça dos EUA (DOJ). O órgão vem incentivando as empresas a divulgarem voluntariamente qualquer sinal de má conduta em suas próprias operações. A lógica neste procedimento é de que, ao se auto ‘denunciarem’ as organizações estariam demonstrando boa vontade e falta de dolo para com as regulações e a própria justiça.
Ocorre que a própria executiva faz a ressalva de que as empresas só poderão atuar desta maneira se estabelecerem programas de conformidade eficazes e estratégias de gestão de risco que utilizem controles para prevenir e detectar má conduta.
Daí surge a necessidade de ampliar os investimentos na adoção de ferramentas tecnológicas que permitam essa antecipação. Segundo Kornutick, sem uma autodescoberta eficaz, as empresas correm o risco de ficarem sujeitas a processos criminais, com os dirigentes e administradores passando a estarem expostos a litígios derivados de acionistas por não cumprirem o seu dever de supervisão.
Desta forma, ela sentencia que, embora a maioria das organizações já tenham seus programas de conformidade existentes, os líderes jurídicos e de conformidade precisam garantir que estão capacitados para capturar e levar as informações corretas à gestão e ao conselho, tomar as medidas adequadas e manter a documentação relacionada a esses processos.
Os mais críticos com a seriedade institucional no Brasil podem argumentar que esse tipo de antecipação e outros cuidados com a conformidade são necessários apenas para os EUA e outros países, onde todas as leis ‘pegam’. Mas este raciocínio pode trazer dissabores.
No último mês de julho, inclusive, uma lei que alguns imaginavam que ‘não pegaria’ no Brasil produziu sua primeira multa quando uma microempresa foi obrigada a pagar 2% do seu faturamento bruto por apresentar inconformidades com o artigo 7º da LGPD (Lei Geral de Proteção aos Dados).
O valor total da multa foi de R$ 14.400,00. Pode ser pouco para alguns e muito para outros, mas certamente é um risco que não só pode como deve ser evitado por todos.