Semana passada o Presidente Lula sancionou a lei que garante auxilio aluguel por seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica.
A lei 14684/23 é mais um avanço da nossa sociedade no combate à violência.
O auxílio-aluguel deve ser de aproximadamente R$ 400, mas o valor exato vai ser definido de forma a adequar a realidade em cada município. A fonte de recursos desse novo benefício virá do Fundo do SUAS.
Segundo o Ministério da Mulher, com a previsão legal, o poder público poderá conceder esse novo benefício, seja através do juiz que analisa a ocorrência da violência doméstica, seja pelo defensor público que estiver atendendo a vítima.
“A vítima pode pedir quando ela precisar, quem vai definir pode ser o juiz, pode ser uma articulação com a assistência social, isso passa inclusive pela avaliação se o município tem ou não casa-abrigo”.
Já falamos que, muitas vezes, a mulher volta para o ciclo de violência porque não tem para onde ir e tampouco como se sustentar sozinha, sem o auxílio do agressor e, portanto, dar a ela, a possibilidade de sair do ciclo de violência, denunciando e depois recebendo do Governo o auxílio moradia pelo prazo de seis meses é mais um avanço para a lei.
O objetivo da lei é garantir segurança à mulher vítima de violência e aos seus dependentes, proporcionando autonomia e proteção, além de promover suporte social para medidas protetivas.
"O aluguel social Maria da Penha veio para apoiar a proteção à mulher sob o regime jurídico. Isso simboliza o tamanho do nosso compromisso em proteger essas pessoas mais vulneráveis. Com a lei, esperamos contribuir com uma política efetiva de proteção, pautar esse debate, reverter índices e encorar que mais mulheres denunciem".
Inúmeros Estados, SP inclusive, já tinham tomado a frente e avançado neste sentido.
Agora nos resta fiscalizar e divulgar para que a lei seja colocada em prática, efetivamente.