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Decisão judicial garante o direito ao auxílio moradia para médico residente

Em acórdão, foi determinado o pagamento de 30% sob o valor recebido à título de bolsa durante todo o programa.

15/9/2023

Sobre o Auxílio Moradia

Em 2011, entrou em vigor a lei 12.514, garantindo ao médico residente direito às condições de repouso e higiene, alimentação e moradia. Sobre a prestação do auxílio moradia, em regra, ele deve ser oferecido in natura, ou seja, a instituição responsável pelo programa de residência médica deve disponibilizar um local de moradia aos médicos que fazem parte do programa de residência médica.

Contudo, quando assim não for feito, o auxílio deve ser oferecido em pecúnia, isto é, em dinheiro, de forma indenizatória pelas despesas gastas com moradia.

Sem dúvida alguma, apesar da previsão legal, o direito ao auxílio-moradia aos médicos residentes tem sido ignorado por grande parte das instituições de ensino, que raramente oferecem, aos residentes, a moradia.

Assim, em razão do descumprimento jurídico imposto por lei pelas instituições responsáveis pelos programas de residência médica, inúmeros residentes buscaram auxílio judicial com o objetivo de serem restituídos pelas despesas com moradia.

Decisão judicial que determinou o pagamento de 30% do valor da bolsa

Nesse caso não foi diferente, uma médica residente atuou durante 03 anos em um programa de residência médica da Universidade Federal Fluminense, na especialidade de Dermatologia, mas nunca havia recebido qualquer tipo de auxílio moradia, seja in natura ou em pecúnia, apesar da previsão da própria legislação quanto ao seu direito.

Por conta disso, tornou-se necessário buscar a via judicial para garantir o direito ao auxílio moradia de forma indenizatória para a médica residente pelo período em que estava vinculada ao programa de residência médica.

Nesse sentido, sob o argumento de que "é incontroverso que, durante a residência médica, não lhe foi disponibilizada moradia nem houve o pagamento em pecúnia da verba", o entendimento foi firmado em 1ª instância e em sede recursal, sendo determinado o pagamento do montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio. A instituição de saúde ainda deve pagar o valor devido desde o início do programa.

Enfim, fique atento aos direitos dos médicos residentes para sanar a omissão administrativa e busque o auxílio jurídico para pleitear o auxílio-moradia.

Caio Tirapani
Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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