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PL 2.384/23, que altera o contencioso administrativo e cobrança de créditos tributários federais, aguarda sanção

O PL 2384/23 foi remetido à sanção presidencial, com prazo até 21/9/23. Caso não ocorra manifestação expressa, o texto será automaticamente sancionado, sem alterações.

13/9/2023

Em 30/8/23, o plenário do SF aprovou, por 34 votos a 27, o PL 2.384/23 que dispõe sobre (i) o retorno do voto de qualidade favorável ao fisco na hipótese de empate na votação de decisões proferidas no âmbito do CARF; (ii) a autorregulação de débitos e a conformidade tributária no âmbito da RFB; (iii) o contencioso administrativo fiscal e (iv) nova transação tributária na cobrança de créditos da Fazenda Pública. Eis a seguir uma breve explicação acerca das disposições do PL 2384/23:

O PL 2384/23 foi remetido à sanção presidencial, com prazo até 21/9/23. Caso não ocorra manifestação expressa, o texto será automaticamente sancionado, sem alterações. 

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento
Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes
Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras - FIPECAFI.

Giovanna Molinaro Ferrão
Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Laísa Fonseca Salomão
Estagiária na Araújo e Policastro Advogados.

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