Migalhas de Peso

Retomada de concurso para professor regente da prefeitura de Juiz de Fora

Entenda o caso: Concurso aberto em 2021 é retomado após 10 meses de suspensão.

5/9/2023

Em 10 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Juiz de Fora publicou o edital para realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao preenchimento de vagas do quadro de servidores da Secretaria de Educação do Município de Juiz de Fora e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor Regente A (PR-A). Foram abertas 343 vagas, além de formação de cadastro de reserva.

O concurso é composto por quatro etapas:

1.    Prova objetiva e de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório;

2.    Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

3.    Prova prática, de caráter eliminatório;

4.    Avaliação de Títulos, de caráter classificatório apenas.

A Prova Objetiva foi realizada conforme previsto. Porém, ao ser divulgada a lista de candidatos aprovados para a Prova Discursiva, os problemas se iniciaram.

Primeiramente, em relação à classificação para realização da Prova Prática, o edital do concurso dispõe, como critério, os seguintes pontos:

5.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter classificatório e eliminatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital e terá a seguinte distribuição: Classe: Professor Regente A (PR-A) DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO

(...)

PONTUAÇÃO MÁXIMA 80 pontos

(...)

5.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

(...)

5.11.1 A prova será aplicada em data a ser oportunamente publicada no endereço eletrônico www.consulplan.net, e serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva, na forma do item 5.4, classificados até a 8 (oito) vezes o número de vagas para cada categoria de concorrência, considerados os empatados na última posição.

É possível concluir que candidatos com pontuação maior ou igual a 40 pontos na Prova Objetiva e que se classificassem entre os 2.192 primeiros da etapa em questão e candidatos empatados na última posição poderiam prestar a Prova Discursiva.

Além disso, para o candidato ser classificado para a Prova Prática, o edital prevê o seguinte:

5.12 A Prova Discursiva terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

5.13 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida prova.

(...)

5.15 Para efeito de pontuação serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

(...)

TOTAL DE PONTOS: 20 pontos

(...)

7.2 Será aplicada prova prática aos candidatos aprovados e classificados na prova discursiva, nos termos do item 5.15 dentro de até 4 (quatro) vezes o número de vagas para cada área e critério de concorrência, considerados os empatados na última posição.

Da mesma forma, o texto esclarece que candidatos com pontuação maior ou igual a 10 pontos na Prova Discursiva e que se classificarem entre os 1.096 primeiros da etapa em questão, além dos candidatos empatados na última posição, poderiam prestar a Prova Prática.

Porém, a banca examinadora do concurso utilizou uma regra diferente para classificação dos candidatos, violando o edital.

Ato contínuo, foram interpostos vários recursos administrativos e, em seguida, ações judiciais questionando os critérios utilizados. Por esse motivo, o concurso foi suspenso em 05 de outubro de 2022 e assim permaneceu até o dia 16 de agosto de 2023, quando a Prefeitura divulgou a retomada do certame juntamente com a lista de candidatos convocados para realização da Prova Prática.

Nesta lista, verifica-se que constam os candidatos aprovados segundo o critério utilizado pela banca examinadora e aqueles candidatos que recorreram judicialmente e tiveram decisão favorável quanto à classificação, uma vez que, como é sabido, o edital é a regra do concurso.

Caio Tirapani
Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024